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FÓRUM CONTÁBEIS

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Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:20

Pessoal me tirem uma dúvida a respeito dos programas de saude ocupacional..
Até então eu estava cobrando das empresas o PCMSO E PPRA e sobre o LTCAT eu estava cobrando apenas de quem tinha obrigatoriedade do PPP para aposentadoria especial. Porém, em uma das clinicas onde eu fiz a cotação, eles estão informando que o ltcat é obrigatório para todos pois o e-social vai emitir o ppp para todos os funcionários que sairem, independente do grau de periculosidade ou insalubridade.
Como eu não tenho domínio da parte de segurança do trabalho, eu estou pedindo informações nas clinicas ondee a empresa demonstra interesse.
Algumas clinicas estão cobrando R$2.000 por um laudo do LTCAT fora o pcmso e o PPRA. Como vocês estão lidando com isso ?

Atenciosamente.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:09

Pessoal, bom dia.

Fala-se muito do prazo de início das transmissões, mas por exemplo, até quando eu posso transmitir a primeira carga inicial?
Ela se inicia a partir de 16/07/2018, e vai até quando?



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:22

★ ★Luisa
Luisa
Usuário 2 Estrelas Douradas

+ detalhes
Postada:Quarta-Feira, 6 de junho de 2018 às 11:09:52
Pessoal, bom dia.

Fala-se muito do prazo de início das transmissões, mas por exemplo, até quando eu posso transmitir a primeira carga inicial?
Ela se inicia a partir de 16/07/2018, e vai até quando?
_____________________________________________________________________________________________________________________


Luisa, bom dia.

O prazo para o envio da primeira etapa é de 16/07 até final de agosto. Em setembro inicia-se a segunda etapa, com os eventos não periodicos ( admissões, afastamentos e desligamentos)

Segue o link com o cronograma, esta em amarelo, nas demais empresas, Sempre que inicia-se uma nova etapa, encerra a anterior. Somente com a etapa anterior enviada sem erros, que voce vai conseguir prosseguir para a segunda etapa e assim sucessivamente.

portal.esocial.gov.br

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:31

Gabriela, obrigada pelo retorno.
Então como em setembro se inicia a segunda fase, eu tenho até 31/08 para enviar a primeira.
Muito obrigada!!



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:32

Gabriela, obrigada pelo retorno.
Então como em setembro se inicia a segunda fase, eu tenho até 31/08 para enviar a primeira.
Muito obrigada!!



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 12:17

Angelo Henrique Daniel Junior,

A data que vc deve informar os eventos tem que ser igual a de abertura da empresa (para as novas). No ambiente restrito, a validade é 01/2016, segundo documentação técnica. Mas pode ser alguma falha temporária tbm.


------

Paula,

Não entendi muito bem sua dúvida. Tanto as obrigadas a ter certificado ou as desobrigadas de tê-lo, terão que transmitir os eventos ref. aos dados da empresas (S-1000 e S-1005, e assim por diante cfe. previsto no cronograma). Vai ser liberado o portal quando chegar a obrigatoriedade em julho/18.

Aconselho pra quem tem essas dúvidas básicas a participarem do workshop da prof. Zenaide, ou assistir videos dela ou de outra página no youtube
grupo no facebook. https://www.facebook.com/groups/esocialnapratica/

Cassio,

Tens que informar a lotação tributária no cadastro da empresa e associar no dados do empregado, tbm.



Sds!


CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 13:47

Boa tarde

Obrigado Graciane

Acabei de gerar uma senha/código de acesso no esocial de um CNPJ que em 2018 não teve ainda movimento e bem provável que não terá até o final do ano e, também tenho clientes que não tem empregado e nem pro labore que também precisarei fazer um código de acesso.
Porem, com esse código de acesso que acabei de gerar, fui no site https://www.esocial.gov.br para verificar/testar/acessar obtive o retorno que : o acesso ao esocial para pessoa jurídica está disponível exclusivamente com assinatura digital .
E agora, uma vez que o manual diz que nestes casos não precisa de certificado, o que fazer ?
Temos que fazer certificado para todas as empresa ?

Obrigado

Cezar Silveira
Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 14:55

Boa tarde,

Vou entrar neste lote de empresas em julho/2018 no esocial, e estou com uma empresa teste para mandar as informações pelo o web service para o governo, porém não estou conseguindo, configurar o certificado digital, alguém teve o mesmo problema e conseguiria me ajudar!
Utilizo o sistema contmatic.
Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 14:58

Cezar, vc não vai conseguir entrar no portal pq ainda não foi liberado para o 2º grupo. Para as empresas não optantes do simples, será necessário certificado digital ou procuração, pois sabemos que, mesmo sem movimento, precisam entregar obrigações acessórias. As do simples, desobrigadas de possuir certificado, poderão gerar e transmitir quando entrar na obrigatoriedade em julho/18


Testes, apenas no ambiente restrito, mas pra quem tem sistema próprio e certificado digital


Sds!

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 15:11

Elaine, mas existem situações de empresas NÃO Optantes pelo SN que não vão possuir Certificado Digital. Tem aqueles casos de empresas 'paradas', sem movimento.

Pelo que entendi do Manual, não faz distinção se a empresa é ou não Optante pelo SN. Se possuir até 01 empregado, poderá acessar o ambiente do esocial através do Código de Acesso.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 15:26

dispensados de ter certificado são as do simples até 03 empregados, que poderão gerar código de acesso no portal.
O Item 8.2.2 do MOS, não cita em nenhum momento as de outro regime. Então, se eu fosse vc, pediria logo para seus clientes fazerem certificação. Em todo caso, se tiver dúvida, entre no grupo do eSocial do facebook e post a sua pergunta. Tem o Daniel Belmiro que trabalha na RFB, com certeza vai responder com mais clareza essas dúvidas.

Sds!

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:23

Boa Tarde, uma informação, agora em julho terei que enviar as TABELAS E DADOS DO EMPREGADOR...

oque seria essas tabelas ?


Dados do empregador? Dono da empresa, mesmo aquele que não recolhe pro - labore?

Agradeço pela Ajuda!

Att, Endriw Braga
DP Pessoal


Alguem ai usa o Software DATACEMPRO?

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:39

Boa tarde, pessoal!

Compartilho aqui com vocês uma resposta enviada pelo Fale Conosco do e-Social, sobre empresas sem movimento:

Pergunta: As empresas que iniciam no e-Social a partir de 01/07/2018 e não tem movimento a informar em relação à competência 07/2018, devem fazer a carga inicial no e-Social, ou somente quando tiverem movimento, ou ainda, somente em 01/2019 se permanecerem nessa condição de sem movimento de 07 a 12/2018?

Resposta: As empresas sem movimento, mas com CNPJ ativo da Receita Federal devem encaminhar pelo menos os eventos S-1000 - informações do empregador e o evento S-1299 - fechamento de folha, com informação de sem movimento. Esse ultimo evento deverá ser enviado em quando da obrigatoriedade de envio dos eventos periodicos.

Atenciosamente,

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:57

Boa tarde pessoal!!

Preciso de ajuda!
Estou fazendo o teste de uma empresa Empregador Rural Pessoa Física com CEI e esta retornando erro: 371- A alíquota deverá ser compatível com CNAE preponderante, 382 - CAEPF invalido e 481 - O valor informado não pertence aos valores validos para o campo

Minhas configurações são a seguinte:

FPAS: 604 Cod. Terceiros: 003 Convenio %: 0,00 código RAT: 0 RAT %: 0 FAP: 1,000 Class. Tributaria: 21(Pessoa física , exceto segurado especial)

Esta correto esta configuração? Meu sistema é o Alterdata mas não consegui resolver no suporte.

Desde já agradeço!

Cássia Peluchi Ribeiro

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:58

Boa tarde pessoal!!

Preciso de ajuda!
Estou fazendo o teste de uma empresa Empregador Rural Pessoa Física com CEI e esta retornando erro: 371- A alíquota deverá ser compatível com CNAE preponderante, 382 - CAEPF invalido e 481 - O valor informado não pertence aos valores validos para o campo

Minhas configurações são a seguinte:

FPAS: 604 Cod. Terceiros: 003 Convenio %: 0,00 código RAT: 0 RAT %: 0 FAP: 1,000 Class. Tributaria: 21(Pessoa física , exceto segurado especial)

Esta correto esta configuração? Meu sistema é o Alterdata mas não consegui resolver no suporte.

Desde já agradeço!

Cássia Peluchi Ribeiro

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:58

Boa tarde pessoal!!

Preciso de ajuda!
Estou fazendo o teste de uma empresa Empregador Rural Pessoa Física com CEI e esta retornando erro: 371- A alíquota deverá ser compatível com CNAE preponderante, 382 - CAEPF invalido e 481 - O valor informado não pertence aos valores validos para o campo

Minhas configurações são a seguinte:

FPAS: 604 Cod. Terceiros: 003 Convenio %: 0,00 código RAT: 0 RAT %: 0 FAP: 1,000 Class. Tributaria: 21(Pessoa física , exceto segurado especial)

Esta correto esta configuração? Meu sistema é o Alterdata mas não consegui resolver no suporte.

Desde já agradeço!

Cássia Peluchi Ribeiro

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:59

Boa tarde pessoal!!

Preciso de ajuda!
Estou fazendo o teste de uma empresa Empregador Rural Pessoa Física com CEI e esta retornando erro: 371- A alíquota deverá ser compatível com CNAE preponderante, 382 - CAEPF invalido e 481 - O valor informado não pertence aos valores validos para o campo

Minhas configurações são a seguinte:

FPAS: 604 Cod. Terceiros: 003 Convenio %: 0,00 código RAT: 0 RAT %: 0 FAP: 1,000 Class. Tributaria: 21(Pessoa física , exceto segurado especial)

Esta correto esta configuração? Meu sistema é o Alterdata mas não consegui resolver no suporte.

Desde já agradeço!

Cássia Peluchi Ribeiro

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:59

Olá amigos.

Sou novo no forum não consegui pegar esse tópico desde o começo.

Por favor estou com a seguinte duvida o Cadastro de empregador e tabelas deve ser feito em julho/2018 ou em agosto /2018 referente a julho /2018.

Se realemente começar em julho a ser entregue quanto tempo teremos para fazer o de julho/2018.

Aguardo respostas.

Muito obrigado amigos !!!

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:59

Olá amigos.

Sou novo no forum não consegui pegar esse tópico desde o começo.

Por favor estou com a seguinte duvida o Cadastro de empregador e tabelas deve ser feito em julho/2018 ou em agosto /2018 referente a julho /2018.

Se realemente começar em julho a ser entregue quanto tempo teremos para fazer o de julho/2018.

Aguardo respostas.

Muito obrigado amigos !!!

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:00

Boa tarde pessoal!!

Preciso de ajuda!
Estou fazendo o teste de uma empresa Empregador Rural Pessoa Física com CEI e esta retornando erro: 371- A alíquota deverá ser compatível com CNAE preponderante, 382 - CAEPF invalido e 481 - O valor informado não pertence aos valores validos para o campo

Minhas configurações são a seguinte:

FPAS: 604 Cod. Terceiros: 003 Convenio %: 0,00 código RAT: 0 RAT %: 0 FAP: 1,000 Class. Tributaria: 21(Pessoa física , exceto segurado especial)

Esta correto esta configuração? Meu sistema é o Alterdata mas não consegui resolver no suporte.

Desde já agradeço!

Cássia Peluchi Ribeiro

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:00

Boa tarde pessoal!!

Preciso de ajuda!
Estou fazendo o teste de uma empresa Empregador Rural Pessoa Física com CEI e esta retornando erro: 371- A alíquota deverá ser compatível com CNAE preponderante, 382 - CAEPF invalido e 481 - O valor informado não pertence aos valores validos para o campo

Minhas configurações são a seguinte:

FPAS: 604 Cod. Terceiros: 003 Convenio %: 0,00 código RAT: 0 RAT %: 0 FAP: 1,000 Class. Tributaria: 21(Pessoa física , exceto segurado especial)

Esta correto esta configuração? Meu sistema é o Alterdata mas não consegui resolver no suporte.

Desde já agradeço!

Cássia Peluchi Ribeiro

CLAUDIA BUZZO BINI

Claudia Buzzo Bini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:13

Cássia, boa tarde, também não consegui, pois o CAEPF , que vai substituir o CEI, ainda não foi liberado.
Parece que o produtor rural pessoa física, no Perguntas e Respostas do eSocial
Versão 2.0 – 15/08/2014 , portal.esocial.gov.br diz:

" 8. O empregador rural pessoa física, segurado especial e o empregador doméstico são
tratados por meio de um sistema de folha. Poderão ser enviados os arquivos “xml”
normalmente? Ou as informações deverão ser enviadas diretamente no site do eSocial,
sem a opção de envio de arquivos?
A princípio, o envio das informações poderá ser realizado apenas no portal do eSocial. "
Mas não diz quando será disponibilizado....

CLAUDIA BUZZO BINI

Claudia Buzzo Bini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:14

Cássia, boa tarde, também não consegui, pois o CAEPF , que vai substituir o CEI, ainda não foi liberado.
Parece que o produtor rural pessoa física, no Perguntas e Respostas do eSocial
Versão 2.0 – 15/08/2014 , portal.esocial.gov.br diz:

" 8. O empregador rural pessoa física, segurado especial e o empregador doméstico são
tratados por meio de um sistema de folha. Poderão ser enviados os arquivos “xml”
normalmente? Ou as informações deverão ser enviadas diretamente no site do eSocial,
sem a opção de envio de arquivos?
A princípio, o envio das informações poderá ser realizado apenas no portal do eSocial. "
Mas não diz quando será disponibilizado....

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:17

Boa Tarde Pessoal

Tenho clientes que possuem certificado digital regular e a procuração no E-cac , mas percebi que alguns são procurações eletrônicas mais antigas e não haviam sido marcadas as opções do E-social.

Quanto aos clientes que possuem somente o CNPJ ativo na RFB e devem enviar as informações ao E-social, precisam ter certificado digital também - correto? Todos os portes de empresas também são obrigadas?

Me disseram que o código de acesso (para empresas com até 03 empregados) só estará disponível a partir de Dez18 - pelo que vejo, teremos problemas com este acesso.

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