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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 13:27

Solange
Os eventos que são padrão do sistema eles atualizaram automaticamente.
Precisei mexer somente nos eventos que nós criamos.
Minha versão do sistema está 2.75
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 13:30

Boa Tarde Diogo,

Ou seja, alguém sabe dizer onde Há alguma tabela que indique todas as REPERCUSSÕES por Rubrica (evento)?


Acredito que as tabelas disponíveis no site do Sped poderão lhe auxiliar, de uma olhada na Tabela 54:clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 13:36

Monica Vieira
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1730/2017 esclarece que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 13:43

Graciane Vitorino
O cadastro das empresas, todas, devem ser feitos agora em julho. ( é a carga inicial).
Nos próximos anos, caso a empresa esteja sem movimento, deverão ser enviadas sempre no mês de janeiro.
Assim como fazemos com a GFIP hoje em dia, ou Rais sem movimento.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:04

Cassio Garcia
Transmiti sim.
Retornaram erros com códigos que eu nem imagino o que seja.
Passei duas tardes no suporte e não souberam resolver, abriram um chamado com os "especialistas em e-social" que iam entrar em contato comigo hoje, porém até agora nada.

Enfim. Vamos aguardando...

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:13

Marcos
é só através de sistema mesmo, não tem outra forma de fazer o envio. (até onde eu sei)
Utilizo Folhamatic.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Fabiola Cordeiro

Fabiola Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:34

Boa tarde!

Estou fazendo simulação de adesão ao E-social, e estou com problemas nas tabelas tributárias, alguém sabe me explicar ou dizer onde têm a material claro sobre.
uso o sistema da fortes.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 15:31

Leandro
Prezado!


Acredito que as tabelas disponíveis no site do Sped poderão lhe auxiliar, de uma olhada na Tabela 54:clique aqui


Agradeço realmente era isso que estava a procura.

Bem agora sei, como o meu sistema fez a pré-configuração.
Mas mesmo assim é necessário fazer uma conferência.


Sds,
Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 15:56

Prezados boa tarde

Na tabela 52 trás os Horários, os tipos são (lista sem completa):

Jornada diurna de 7 h e 20 min com 100 min de intervalo.
Jornada diurna de 8 h e 48 min com 72 min de intervalo.
Jornada diurna de 8 h com 120 min de intervalo.
Jornada diurna de 9 h com 60 min de intervalo.
Jornada diurna de 8 h com 60 min de intervalo.
Jornada diurna de 4 h sem intervalo.
Jornada diurna de 6 h com 15 min de intervalo.
12 h de trabalho - Jornada especial

Agora vem as perguntas:

a) Empresa pode adotar Jornada diurna de 9h com 90 minutos de intervalo? (ou com 120 minutos de intervalo?)

b) Empresa pode adotar 7h e 20min com 60 minutos de intervalo?


(Penso que essa seria mais uma dúvida trabalhista do que do E-social em si)


Obrigado

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 16:24

Amigos,

Boa tarde!

Nessa primeira fase eu devo informar apenas os dados da empresa e as tabelas?

Os dados dos empregados como nome, CPF devem ser informados nessa primeira fase também?

Obrigada

Leila
Rodrigo Alves leite

Rodrigo Alves Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 16:45

Boa tarde!

Estou com dificuldade de conseguir uma informação, entrei no Rh agora e preciso enviar as informações do Esocial sobre os benefícios.
Percebi que a empresa não envia a declaração com o rateio de convênio titular e dependentes, sendo assim, totalizando no titular.
Posso enviar assim? Quais os riscos?

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 16:51

Boa tarde Pessoal,
Tenho sistema Dominio se algum colega puder ajudar agradeço.
Coloquei uma empresa no ambiente de teste do e-social e já na primeira empresa deu erro de RAT só que a empresa é do Simples.
Vou ter que informar todas aliquota RAT msm nao sendo obrigado a pagar??
Outra coisa as empresas que só tem pro labore tem que mandar agora em julho?? Essas sao obrigadas a ter certificado digital ou posso mandar com do escritorio??? E as empresas sem movimento vai agora também ou so em janeiro??

Muitas perguntas kkkk mas é muita coisa nova .

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 16:59

Silvana Martnelli

ou ter que informar todas aliquota RAT msm nao sendo obrigado a pagar??


Sim.

Outra coisa as empresas que só tem pro labore tem que mandar agora em julho??


Sim, todas as empresas.

Essas sao obrigadas a ter certificado digital ou posso mandar com do escritorio???


todas vc pode mandar com o do escritório, as que não tem certificado podes fazer por procuração

E as empresas sem movimento vai agora também ou so em janeiro??


Entendo que sim.

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:01

Boa tarde Pessoal,
Tenho sistema Dominio se algum colega puder ajudar agradeço.
Coloquei uma empresa no ambiente de teste do e-social e já na primeira empresa deu erro de RAT só que a empresa é do Simples.
Vou ter que informar todas aliquota RAT msm nao sendo obrigado a pagar??
Outra coisa as empresas que só tem pro labore tem que mandar agora em julho?? Essas sao obrigadas a ter certificado digital ou posso mandar com do escritorio??? E as empresas sem movimento vai agora também ou so em janeiro??

Muitas perguntas kkkk mas é muita coisa nova .

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:08

Boa tarde!
Silvana, sim vc terá que informar o RAT e o FAT de todas as empresas, inclusive as optante pelo simples.
Em Julho teremos que enviar as informações das empresas, inclusive sem funcionários e sem movimento. Das empresas sem movimento em janeiro será enviado um evento informando que não tem movimento ( S-1299)
Todas as informações serão enviados por certificado digital. Para utilizar o do escritório vc terá que fazer a procuração eletrônica da RFD. Em alguns casos poderá ser utilizado código de acesso: MEI, empresasME ou EPP optantes pelo simples com até 3 empregados, produtor rural ( CEI) com até 7empregados.

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:17

Boa tarde pessoal,

Quem tem empresas bem pequenas com poucos funcionário, somente com pró-labore e/ou sem movimento que vão entrar a partir de julho e NÃO TEM certificado digital, porém tem PROCURAÇÃO na Receita Federal com o e-CPF do responsável pelo escritório contábil, apenas para avisar que fiz testes e está enviando, ouvi falar que não aceitariam mas foi.

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:31

Obrigada Solange,
Essas empresas sem movimento e só pro labore hoje eu envio todas juntas pelo certificado PRI do escritório, posso continuar a enviar em bloco pois são muitas empresas e se for fazer uma a uma é humanamente impossível.
Essas sem movimento que estão paradas a um tempão não querer fazer certificação digital como fazer nesses casos??


Obrigada

Silvana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:31


Solange,

Não mais... segundo a resolução CGSN 137/17 art 72, empresas do simples com mais de 01 empregado, deverão possuir certificado/procuração para enviar os eventos no portal... estava nesse dilema por conta de alguns comentários, mas ontem consultei em um grupo de participo. As de outro regime, mesmo sem movimento, tbm precisarão de certificado/pocuração. O MOS está desatualizado sobre isso, ou quem sabe- ainda acredito- que possam revogar o bendito artigo, mas é pouco provável.


Sds!

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:32

Obrigada Solange,
Essas empresas sem movimento e só pro labore hoje eu envio todas juntas pelo certificado PRI do escritório, posso continuar a enviar em bloco pois são muitas empresas e se for fazer uma a uma é humanamente impossível.
Essas sem movimento que estão paradas a um tempão não querer fazer certificação digital como fazer nesses casos??


Obrigada

Silvana

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:53

Boa tarde!

Assunto: Classificação Tributária - e Social

Estou com uma dúvida sobre a Classificação Tributária - e Social.

Gostaria saber qual a diferença entre esses termos classificações abaixo e quando se deve aplicar, alguém saberia dizer?

*Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
*Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
*Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída



Obrigado,

Diogo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 18:00

Silvana Martnelli

Essas empresas sem movimento e só pro labore hoje eu envio todas juntas pelo certificado PRI do escritório, posso continuar a enviar em bloco pois são muitas empresas e se for fazer uma a uma é humanamente impossível.


SIM...

Você vai fazer no teu sistema e enviar a informação em um lote com todas... A diferença que em vez de usar o pri vai usar o certificado digital.

Marcos

poderia me ajudar por favor? aonde e como eu vejo esse RAT e o FAP das empresas simples?


Na consulta FAP e consulta Rat não tem diferença por ser do simples ou não, teremos que informar o fap e rat equivalente ao Cnae das empresas.

clique aqui


como eu faço essa procuração eletrônica RFD?

Nas procurações normais que já usamos mesmo, somente abriu a opção eSocial para selecionar.

Somente tem que verificar se irás incluir todas as opções do eSocial, como por exemplo a parte das empresas de segurança e Med do Trabalho.

Solange

TODAS as empresas tem que enviar agora em Julho, mesmo as sem movimento...


As empresas sem movimento, mas com CNPJ ativo da Receita Federal devem encaminhar pelo menos os eventos S-1000 - informações do empregador e o evento S-1299 - fechamento de folha, com informação de sem movimento. Esse ultimo evento deverá ser enviado em quando da obrigatoriedade de envio dos eventos periodicos.
Fale Conosco do e-Social

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 18:02

Diogo


Gostaria saber qual a diferença entre esses termos classificações abaixo e quando se deve aplicar, alguém saberia dizer?

*Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
*Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
*Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída


São os equivalentes aos anexos do Simples...

As que não pagam patronal na folha, as que pagam e as que tem atividades concominantes

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 18:10

Estefania
Essas empresas sem movimento e só pro labore hoje eu envio todas juntas pelo certificado PRI do escritório, posso continuar a enviar em bloco pois são muitas empresas e se for fazer uma a uma é humanamente impossível.


SIM...

Você vai fazer no teu sistema e enviar a informação em um lote com todas... A diferença que em vez de usar o pri vai usar o certificado digital.


E para cada uma dessas "abençoadas sem movimento" eu tenho que fazer certificado ou codigo de acesso e fazer procuracao para o certificado escritório? é isso?? diz que não kkk

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 18:33

Amigos,

Boa noite!


Nessa primeira fase eu devo informar apenas os dados da empresa e as tabelas?

Os dados dos empregados como nome, CPF devem ser informados nessa primeira fase também?

O prazo começa 01/07 e vai até quando?

Obrigada

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 19:50

Diogo,

Para se aprofundar na diferença dos 03 códigos de classificação, leia os artigos 195 e 198 da IN 971/09, art. 13 e 18 da LC 123/06, e art. 22 da lei 8212/91 (contribuição da empresa)

Resumindo...


Art. 195- As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão elaborar folha de pagamento mensal, nos termos do inciso III do Art. 47, destacando a remuneração dos trabalhadores que se dediquem:

I – exclusivamente, a atividade enquadrada nos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123,
de 2006--------Código 01

II - exclusivamente, a atividade enquadrada no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006------------- Código 02

Art. 18, § 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do Art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes, serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que NÃO ESTARÁ INCLUÍDA NO SIMPLES NACIONAL a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsável:(vide listas de atividades)”.

III - a exercício concomitante de atividades, conforme definido no inciso II do Art. 193 (Anexo IV em conjunto com os Anexos I, II, III e V)----------Código 03


Art. 193, inciso II- considera-se exercício concomitante de atividades, aquele realizado por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos de I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006”.


Art. 198- As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, no que se refere às contribuições sociais previstas no Art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, serão tributadas da seguinte forma:

I - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso I do Art. 195 serão substituídas pelo regime do Simples Nacional; (CPP pelo DAS)

II - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso II do Art. 195 serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis; e (CPP pela folha, não DAS)

III - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso III do Art. 195 desta Instrução Normativa serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida
(CPP pelo DAS e folha, concomitante).


Sds!

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