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Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 23:32

Boa Noite Leila,

Nessa primeira fase eu devo informar apenas os dados da empresa e as tabelas?


Correto, cadastro do empregador e tabelas ( cargos, rubricas,lotação tributária. dentre outras tabelas).

Os dados dos empregados como nome, CPF devem ser informados nessa primeira fase também?

Segunda fase, conforme cronograma: Cronograma eSocial

O prazo começa 01/07 e vai até quando?

16/07 a 31/08/2018.


Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:19

Silvana Martnelli

E para cada uma dessas "abençoadas sem movimento" eu tenho que fazer certificado ou codigo de acesso e fazer procuracao para o certificado escritório? é isso?? diz que não kkk


Posso até de dizer que não mas ia ser mentirinha. SIM Silvana para cada empresa elas tem que ter código de acesso cada um o seu, ou cada uma o seu próprio certificado digital, ou cada uma delas vai precisar te liberar uma procuração para que envies com o teu certificado.

Eline Cristina Royer

Eline Cristina Royer

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:24

Bom Dia!

Muitas dúvidas sobre o e-Social.
O que é considerado "Faturamento" acima de 78 Milhões? Receita de venda, de prestação de serviço, Equivalência Patrimonial, Receita Financeira, ect?
Eu entendo que Faturamento é somente a Receita de Venda e de Prestação de Serviços.

As empresas que precisam entregar o e-Social a partir de Julho 2018, qual a competência que elas iniciam entregando? Julho??

Obrigada

Luciana Valus

Luciana Valus

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:25

Olá, bom dia!

O Empreendedor Individual (MEI) , que não possui funcionário registrado, está obrigado a enviar informações para o eSocial na 1ª fase, em julho de 2018, ou em algum outro momento, ou somente está obrigado o MEI que possui um funcionário registrado?


Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:33

Eline Cristina Royer

Sobre o faturamento:

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais".



As empresas que precisam entregar o e-Social a partir de Julho 2018, qual a competência que elas iniciam entregando? Julho??


As empresas que precisam entregar começaram em JULHO

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:38

Estefania,

Isso não vai ser facil de fazer nosso escritorio tem mais de 200 empresas sem movimento, empresas que nem aparecem mais mas que continuamos entregando as obrigações deles.
Essa sem movimento o prazo de entrega é 07/07 também??


grata


Silvana

Eline Cristina Royer

Eline Cristina Royer

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:50

Obrigada pelo retorno Estefania.

Equivalência Patrimonial eu devo considerar "Faturamento"?
Se a empresa não possuiu nenhuma outra receita, apenas Equivalência Patrimonial, devo entregar o e-Social na primeira fase?

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:52

Silvana Martnelli

Bem sei, por isso recomendo que ''despache'' as que não aparecem mais, entregue e se livre de tudo o que puder, porque ficar com a responsabilidade de uma empresa que não aparece vai ser extremamente prejudicial a saúde financeira dos escritórios.
O eSocial é um Sped, e a multa pela falta do envio é a mesma dos demais informativos.

Eline Cristina Royer

Eline Cristina Royer

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:04

Se a empresa entra na obrigatoriedade a partir de Julho, fico com a dúvida:

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Em novembro tenho que entregar as folhas de pagamento, mas de qual competência?
Quem inicia em Julho, qual a primeira folha de pagamento a ser entregue? Outubro, entrega em Novembro?

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:15

Bom dia nobres colegas.


Peço mil desculpas se alguém já postou essa dúvida, mas alguém esta sabendo como vai ficar a questão das procurações para acesso ao sistema?

Como o e-social é um sistema do Sped e o mesmo esta atrelado ao ecac teoriacamnete ao marcarmos aquela opção no modulo de procurações deveria dar certo, mas tentei enviar no ambiente de testes os dados de um cliente com meu ecpf e com o ecnpj do mes escritório, mas nao consegui.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:29

Bom dia!

Para enviar com procuração a mesma teve constar todos os serviços da Receita senão não consegue transmitir o esocial. Entrem no eCAC e verifiquem as procurações, pois se não tiver todos os serviços ou esocial na listagem não vão conseguir.

Eline Cristina Royer

Eline Cristina Royer

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:31

Estefania Drechsler

Se a empresa entra na obrigatoriedade a partir de Julho, fico com a dúvida:

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Em novembro tenho que entregar as folhas de pagamento, mas de qual competência?
Quem inicia em Julho, qual a primeira folha de pagamento a ser entregue? Outubro, entrega em Novembro?

Se a empresa só tem Equivalência Patrimonial, e uma pessoa que recebe honorários e essa pessoa sai da folha. Em Julho não irá mais receber honorários, eu tenho que entregar ainda o e-Social??


Obrigada

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:05

Bom dia Pessoal

Gostaria de tirar algumas duvidas. Caso alguém puder me ajudar agradeço

Eu tenho que cadastrar cliente por cliente no E-Social e gerar código de acesso e senha?

E como faz pra entregar as informações para o E-Social com certificado digital do escritório, de cliente que já temos procuração eletrônica?

Grata
Dalva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:10

Eline Cristina Royer

Em novembro tenho que entregar as folhas de pagamento, mas de qual competência?


A de nov até o dia 07/12.


Se a empresa só tem Equivalência Patrimonial, e uma pessoa que recebe honorários e essa pessoa sai da folha. Em Julho não irá mais receber honorários, eu tenho que entregar ainda o e-Social??


Se a empresa faz pagamentos a pessoa física ou jurídica deve verificar tanto a entrega do eSocial como da Efd Reinf, se a empresa ficar sem movimento, sem retirada de prolabore sem nada, você vai enviar a informação sem mov em Janeiro de cada ano.
Agora se a empresa tem distribuição de lucros ela deve informar a efd reinf.

Eline Cristina Royer

Eline Cristina Royer

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:16

Estefania Drechsler

A principio a pessoa que hoje recebe o pró-labore, deverá parar de receber.
Ficará ela só como Diretora mas sem receber.
Não tendo esse pró-labore, essa empresa não terá praticamente despesas.
Ela só tem Equivalência Patrimonial.

Você acha que então devo informar uma sem movimento a partir de Julho e depois sempre em Janeiro, ou por ela ter essa Equivalência Patrimonial superior aos 78 milhões, eu já deveria estar entregando o e-social?

Obrigada

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:30

Leandro

Bom dia!

Muito obrigada pela ajuda, vou pesquisar pq estou muito perdida. Então tenho de 16/07 a 31/08 para enviar essa 1 fase?

Os dados dos trabalhadores somente na segunda fase. Onde posso ver o prazo para enviar a 2 fase?

Mas uma ajuda, por favor, as empresas inativas eu tenho que enviar obrigatoriamente? Mesmo aquelas que não voltarão a ativa, as quais o cliente pretende dar baixa?

Obrigada

Leila
Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 11:34

Bom Dia

Tenho empresas que já tem a procuração do e-cac já outorgada aqui para o escritório, eu tentei fazer uma procuração de uma empresa somente outorgando os poderes do e-social, mas fala que já tem procuração ativa..o que eu devo fazer? pois me disseram que eu precisaria fazer uma nova procuração dessas empresas clicando somente nos campos do e-social...
Será que a procuração que foi feita já entra com o e-social?

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