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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 08:41

Bruno Giori Coradini

Ou envio somente referente ao sócio que faz retirada de pró-labore?


Somente informações relativas a pagamento de salários ou pro labore são enviadas, os sócios que não retiram não serão informados.

Carvalho
A estrutura do arquivo XML está desconformidade com o esquema XSD Código 17.


Verifique com o seu sistema.

Claudia Teixeira

O eSocial receberá os arquivos em XML, então sim provavelmente terás que comprar um sistema para enviar as informações.... Temos o manual do eSocial mas certamente vais precisar fazer algum curso para compreender melhor o funcionamento...

Recomendo começar por aqui

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:02

Bom dia!


Sabendo que algumas empresas não terão a necessidade de fazer (comprar) o certificado digital, como por exemplo MEI com 1 funcionário...entregando as informações no esocial através de código de acesso gostaria de saber como vocês estão lidando com isso, pois a maioria dos sistemas de folha de pagamento só armazenaram as informações das empresas com o uso do Certificado Digital.

Pergunto isso, pois muitos dos nossos clientes são com apenas retirada de prolabore.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:15

Claudia Teixeira, se a sua empresa for ME ou EPP não precisará comprar sistema.
Será bem mais fácil se você tiver um porque eles fazem as integrações automaticamente, mas nesse caso se você tiver um certificado digital pode fazer seu código de acesso diretamente no site do eSocial e cadastrar todas as informações manualmente. O conteúdo do eSocial é muito extenso, você pode baixar o MOS na internet (o manual do eSocial), ou procurar algum curso online.

Pesquise na internet:
-Árvore do Conhecimento;
-Zenaide Carvalho ou Nith Treinamentos;

Abaixo link do vídeo explicativo diretamente com os responsáveis da RFB:
eSocial vídeo

*Comece fazendo as qualificações cadastrais dos funcionários.
*Verifique as escalas de horários para que fique de acordo com a lei.
*Veja se os cargos e CBOS estão corretos.
*Saiba quais são as suas verbas da folha de pagamento e as suas incidências dos impostos.

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:21

Rafael, a maioria das minhas empresas também são assim. Eu vou fazer os códigos de acesso e guardar o recibo que o eSocial vai me apresentar ao final da entrega das informações mensais. Vai ser mais trabalhoso mas vou fazer um controle manual

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:28

Aline Figueiredo

Claudia Teixeira, se a sua empresa for ME ou EPP não precisará comprar sistema


Somente empresas do Simples com até um empregado terão acesso a plataforma física do eSocial.


Rafael

[code]Sabendo que algumas empresas não terão a necessidade de fazer (comprar) o certificado digital, como por exemplo MEI com 1 funcionário[/code

Para isso temos a procuração da Receita, você não precisa fazer tudo manual, basta fazer uma procuração e usar o certificado do contador e conseguirá enviar tudo pelo seu sistema.

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:35

Carvalho,

Eu estou tendo o mesmo problema. Qual sistema de folha voce utiliza?
O meu é o Folhamatic e estou cansada de reclamar ao suporte e nada fazem!!

Obrigada

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:38

Estefania Drechsler

Pode me dizer qual procedimento?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:49

E com ela conseguiremos fazer a procuração para o nosso escritório e assim ter acesso a Conectividade - ecac - envio para o esocial ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:56

Estefania Drechsler, no MOS que eu tenho é até 03 empregados. Então no caso dela se encaixaria se for uma ME ou EPP. O novo MOS que diz até 01 empregado é apenas uma prévia, então realmente é complicado esse tipo de informação que muda a cada dia.

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:56

Vanessa,

Qual sistema de folha você utiliza?

Uso o Calima e o Supersoft, ambos apresentam o mesmo erro.

O pessoal do suporte está verificando.

Carvalho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:59

Rafael

São coisas distintas ok...

A procuração da receita de dará acesso aos serviços da receita.... envio do eSocial, ecac sim...

Conectividade social é da caixa, dai precisa de procuração para a caixa, ainda não tive tempo de ler o manual para verificar como é feita a procuração para acesso ao conectividade, lembrando que o conectividade só será acessado para tirar as guias referentes ao fgts.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:05

Aline Figueiredo

A legislação do SIMPLES publicada em 21/12/2017 já diz que empresas do Simples com até 1 empregado enviaram na modalidade física, demais serão informadas com certificado.

Eu não li o manual prévio, mas se como disseste ele mesmo já trás a alteração que é prevista desde Dezembro de 2017, acho que não é algo que mudou de uma hora para a outra.

clique aqui

KEITH FUJIKI

Keith Fujiki

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:29

Bom dia

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar...
Trabalho em uma construtora e tenho varios departamentos, que agora tenho que deixar o cadastro deles corretos por causa de um dos eventos exigidos pelo E-Social. A minha duvida é com relação a lotação tributária que devo colocar para um dos departamentos onde o tipo de inscrição é CEI, dependendo da lotação que coloco o campo onde eu devo informar a CEI fica inativo, eu li o manual porém estou na duvida qual lotação se aplica para CEI de obra própria. Alguém saberia me informar oque pode ser feito?

Obrigada

KEITH FUJIKI

Keith Fujiki

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:29

Bom dia

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar...
Trabalho em uma construtora e tenho varios departamentos, que agora tenho que deixar o cadastro deles corretos por causa de um dos eventos exigidos pelo E-Social. A minha duvida é com relação a lotação tributária que devo colocar para um dos departamentos onde o tipo de inscrição é CEI, dependendo da lotação que coloco o campo onde eu devo informar a CEI fica inativo, eu li o manual porém estou na duvida qual lotação se aplica para CEI de obra própria. Alguém saberia me informar oque pode ser feito?

Obrigada

KEITH FUJIKI

Keith Fujiki

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:30

Bom dia

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar...
Trabalho em uma construtora e tenho varios departamentos, que agora tenho que deixar o cadastro deles corretos por causa de um dos eventos exigidos pelo E-Social. A minha duvida é com relação a lotação tributária que devo colocar para um dos departamentos onde o tipo de inscrição é CEI, dependendo da lotação que coloco o campo onde eu devo informar a CEI fica inativo, eu li o manual porém estou na duvida qual lotação se aplica para CEI de obra própria. Alguém saberia me informar oque pode ser feito?

Obrigada

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:30

Manual do eSocial versão 2.4 de Março/2018

Como era:

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez;

Prévia do novo manual do eSocial versão 2.4.02 de Julho/2018

Como ficou (até o momento):

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez;



Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 11:34

Recebi do meu Suporte de folha:

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo possui orientações sobre a isenção de Certificado Digital.

Informações Adicionais: A isenção do certificado digital refere-se somente para acesso ao Portal do eSocial, para consultar as informações. Ou seja, para enviar as informações é OBRIGATÓRIA a utilização do certificado digital.

Resolução
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital.

São eles:

o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte ; e

o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.

Não precisam fazer o certificado mas em contrapartida não conseguirão enviar informações ao e_social, é isso mesmo?

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 14:10

Olá Carvalho,

Eu utilizo o Folhamatic.
Por favor, caso voce consiga resolver o seu problema, nos passe informações, pois podera nos ajudar!
Da mesma forma informarei, caso consiga resolver o meu.

Obrigada

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 14:19

Humberto Rodrigo Oliveira, eu e a Estefania estávamos falando disso mesmo, logo acima da sua pergunta eu citei a parte do manual que fala sobre os casos de isenção de certificado digital. Repare que para as ME e EPP optantes do Simples Nacional apenas até 01 empregado, conforme novo manual disponibilizado ontem. Antes eram até 3.

Não precisam fazer o certificado mas em contrapartida não conseguirão enviar informações ao e_social, é isso mesmo?


Consegue se seguir esses parâmetros abaixo, caso contrário apenas com certificado ou procuração da Receita Federal, aquelas que você faz via internet leva as cópias dos documentos autenticados em cartório e vai na RFB.

Prévia do novo manual do eSocial versão 2.4.02 de Julho/2018

Como ficou (até o momento):

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 14:25

Humberto Rodrigo Oliveira

Não precisam fazer o certificado mas em contrapartida não conseguirão enviar informações ao e_social, é isso mesmo?


Não conseguem fazer pelo sistema, conforme a colega disse, vai usar o código de acesso e será tudo manual dai...


E para envio com o certificado digital do contador vai ter que fazer a procuração na Receita Federal.

Rosana

Rosana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 14:36

Boa Tarde!

Colegas, preciso de uma ajuda, referente ao certificado digital para acessar ao Portal E-social.

Situação:

Empresa enquadrada no grupo 1 (acima de 78 milhoes) , estamos enviando as informações para e-social através do nosso sistema de folha/ Serviço Esocial com o certificado digital A1 (mesmo utilizado para as NF).

Porém meu problema não está neste certificado.

Minha consultoria de sistema, informou que posso consultar as informações que foram enviadas se eu entrar diretamente pelo site:
https://www.portalesocial.gov.br, através de um certificado digital.

Entretanto, o certificado digital que utilizo no RH é o E-cpf, o mesmo que utilizo na conectividade social - Caixa.

Meu contador, que possui o E-CNPJ já autorizou (outorgou) no E-cac o acesso do meu E-cpf a todos os serviços do E-social.

Porém quando acesso o portal, só mostra meus dados do CPF e vou na opção trocar perfil e não tem nada liberado.

estou ficando doida, já li o manual mas não é claro.

Posso ou não usar o E-CPF para acessar ao portal?

Queria consultar as informações enviadas. (dados cadastrais).

Se alguém souber me dá uma luz....kkkkkkk

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 14:39

Amanda Furtado

CBO

São assalariados, com carteira assinada; Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo.

Sempre olha nas características de trabalho, lá explica que tipo de relação trabalhista se destina e qual a escolaridade os mesmos devem possuir.

THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:29

Luiz Antônio de Andrade

Nos cursos onde participei, eles disseram que procuração da Caixa E. Federal terá a mesma funcionalidade que a procuração da Receita Federal, a diferença é que a validade da C.E.F é de 03 anos e a da Receita é de 05 anos.
Mas fiz uns testes com a procuração da C.E.F e não consegui nenhum êxito, já com a da Receita já consegui enviar no ambiente de Testes.

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:03

Thiago Lucio Ramos

Vela a página 5 do manual, para conseguir entrar no ambiente você precisa utilizar as seguintes páginas...

Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo
de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online),
sendo o acesso realizado da seguinte forma:

 Para testes e simulações em ambiente restrito o acesso se dará por meio do
endereço https://www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br, e;

 A partir da obrigatoriedade de utilização por todas as empresas, o acesso para
consulta e geração de guia válida para quitação (ambiente de produção) será
realizado por meio do endereço https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

A geração da guia será realizada com base nas informações prestadas pelo próprio
empregador.

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