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Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:01

Bom dia.
Mais alguém esta com problemas para acessar o portal pelo código de acesso? Para mim aparece a seguinte mensagem

''O acesso ao eSocial para pessoa jurídica está disponível exclusivamente com Assinatura Digital.''
A empresa em questão não possui obrigatoriedade da certificação digital, tendo em vista que a mesma não possui funcionários.

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:02

Nem me fale, Jessyca!

Eu ainda estou tentando parametrizar o meu sistema. Abri um chamado na Prosoft há 5 dias e até agora não tive retorno.


Tá difícil!

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:03

Bom dia Colegas.

Podemos tentar enviar o evento S1000 das empresas obrigadas á partir de hoje, mesmo sem ter conseguido enviar ao ambiente de teste?
Para a empresa não ser autuada futuramente, pois creio que o governo conseguirá ver que ao menos tentamos enviar?

Grato.

Paulo

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:05

Tiogo, Jupira...

Devido ao início do envio da obrigatoriedade na data de hoje, o ambiente Web, inclusive o módulo do Empregador Doméstico, ficará fora do ar, de 08h às 11h, para manutenção.

Atenciosamente,
Nathália
aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:12

Pessoal, conforme o MOS, o pessoal da SCI liberou na nova versão para eu parametrizar no meu sistema (INCLUSIVE as empresas do Simples), a alíquota do RAT/FAP, pois é obrigatório. Vocês já cadastraram? Essa opção no meu sistema nem era liberada para as do Simples, fica a dica para quem igual eu não havia cadastrado.

3 – Cadastro de empresas – campo CNAE/RAT (%) e Alíquota FAP
No menu "Cadastros / Empresas" aba "GPS/tributações" para empresas optantes do simples, foi habilitado o campo CNAE/RAT (%) e "Alíquota FAP" da aba "GPS/Tributação".
Importante: a inclusão desses percentuais não alterará os relatórios, guias GPS e exportação Sefip.


Segue orientação do Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão 2.4.02 de Julho de 2018:


Evento S-1005: A) Todos os empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, da alíquota da contribuição RAT e do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE /RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho. B) Devem ser enviados, necessariamente, os estabelecimentos que tenham empregados a eles vinculados, ainda que de forma transitória. Não há obrigatoriedade de cadastramento de estabelecimentos sem movimento.

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:15

Jessyca, eu abri um chamado solicitando uma parametrização dos eventos padrão.


Porque eles possuem na base de conhecimento uma parametrização dos eventos padrões na tabela de eventos - que puxa pra folha/rescisão/férias, isso eu sei .. então pensando nisso, pensei em pedir a parametrização desses eventos para o e-social.


Estou aguardando um retorno deles, creio que eles tenham esse tipo de base de conhecimento já que possuem para os eventos padrão sem ser pro e-social.

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:16

Jessyca , aqui também... tenho ainda funcionários não qualificados... mas mesmo assim decidi começar agora, penso que se deixasse para novembro seria mil vezes pior... fé colega, vamos passar dessa =)

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:22

Colegas,

Segue link do Manual para utilização do ambiente WEB GERAL... https://portal.esocial.gov.br/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-geral.pdf

APRESENTAÇÃO
O módulo eSocial WEB GERAL é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas. Permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão WEB GERAL.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Fonte: eSocial

Atenciosamente,
Nathália
Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:23

Mas gente se começar a enviar hoje os eventos dessas empresas (micro e pequenas empresas), eu tenho que seguir o calendário tal como tá agora? Ou posso enviar os eventos iniciais agora, por exemplo, e enviar os eventos não periódicos em novembro?

Caroline Urnau

Caroline Urnau

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:26

Amanda

Mas gente se começar a enviar hoje os eventos dessas empresas (micro e pequenas empresas), eu tenho que seguir o calendário tal como tá agora? Ou posso enviar os eventos iniciais agora, por exemplo, e enviar os eventos não periódicos em novembro?


Essa é minha dúvida também.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:29

Jessyca bom dia.

Provavelmente devem estar com problema pela quantidade de acessos. Normal, pois não querem deixar para o último dia. Por isso devem estar fazendo manutenções diárias conforme o acesso.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
AV. JULIO BUONO - N.° 2525 - 2 ANDAR
+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:32

Amanda, Caroline...

Iniciando o envio dos eventos da carga inicial agora, devemos cumprir o cronograma de faseamento...

- a partir de hoje até 31/08: envio da carga inicial (informações do empregador e tabelas);
- em setembro: envio das informações dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos);
- em novembro: fechamento dos eventos periódicos (folha de pagamento)

Atenciosamente,
Nathália
Sarah Costa

Sarah Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:34

Bom dia!

Também estou em dúvida quanto ao assunto: Tenho clientes MEI's com certificado digital (CPF com as informações do CEI) , ao qual consigo passar a procuração da Conectividade Caixa, mas mesmo entrando no ECAC (aparece somente a informação do CPF), mas aparecem as opções de outorgar os poderes para o esocial, ainda assim quando outorgo a procuração para a contabilidade e tento enviar o e-social aparece o erro 411 - Assinante inválido. Mesmo com o certificado digital os MEI's não podem outorgar os poderes para o e-social? Não entendo porque no ECAC aparece os serviços do e-social. Ficarei muito grata se puderem me esclarecer.

Sarah Costa
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