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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 08:59

Bom dia Colegas.

Sobre a CI Tributaria , eu estou considerando:

01- Todas as demais empresas do SIMPLES, menos anexo IV;
02- Empresas do Simples que são tributadas pelo anexo IV;
99- Empresas em geral;

Alguém tem outro entendimento?
Existem empresas que em alguns meses tem serviços somente do anexo IV em outros meses de outros anexos, estava pensando e se colocarmos todas as empresas do SIMPLES no código 03, com tributação substituída e não substituída, tem problema?
A Magaly Xavier parece-me que tem opinião diferente.
Grato.

Paulo

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:09

Bom dia Nathalia, antes dde tudo eu tenho que te agradecer..

vou começar a cadastrar os codigos de acesso hoje

com este codigo de acesso eu consigo transmitir ou precisarei de procuração?

outra pergunta: quando voce transmite voce consegue acompanhar por onde? eu tenho que entrar em algum outro lugar?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:10

Bom dia Colegas.

Quando vou exportar ao ambiente de teste o evento S1005 aparece" Servidor do E-Social fora do ar" alguém com esse problema?

Grato.

Paulo

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:19

"Alguém pode me esclarecer -Classificação Tributária - a diferença entre "Simples Nacional com tributação previdenciária substituída, da tributação previdenciária não substituída? "

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
JOAO RODRIGO DE LIMA

Joao Rodrigo de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:22

Boa tarde, desculpa se já foi esclarecido esta questão, estou começando a acompanhar este tópico agora e não consegui ler tudo ainda, mas alguém já descobriu como faz corretamente as informações da alíquota RAT das empresas do Simples no e-Social, eu havia colocado conforme pede no e-social (RAT 1, 2 ou 3%) e a Fap constante no site, no e-social validou e transmitiu corretamente no ambiente Produção Restrita, porem na hora de enviar a SEFIP não aceita, e dá como erro a informação da RAT, dizendo que empresas do simples devem informar RAT 0,00. E agora não sei como fazer, pois no e-social obriga a colocar a RAT e no Sefip não aceita se colocar diferente de zero. O que fazer agora?

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:38

Fabiane Pereira , quando vou digitar contato cpf dá erro também.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:40

Paulo, estou com a mesma dúvida...

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Rodrigo Vieira

Rodrigo Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:43

Bom dia
Sandra

Segue que o nosso amigo Paulo postou

Bom dia Colegas.

Sobre a CI Tributaria , eu estou considerando:

01- Todas as demais empresas do SIMPLES, menos anexo IV;
02- Empresas do Simples que são tributadas pelo anexo IV;
99- Empresas em geral;

Alguém tem outro entendimento?
Existem empresas que em alguns meses tem serviços somente do anexo IV em outros meses de outros anexos, estava pensando e se colocarmos todas as empresas do SIMPLES no código 03, com tributação substituída e não substituída, tem problema?
A Magaly Xavier parece-me que tem opinião diferente.
Grato.

Paulo

MARIA REGILANE

Maria Regilane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:46

Olá, estou com a seguinte dúvidas, alguém poderia me esclarecer,por favor
Tenho só empresas ME, EPP E MEI sei que já é obrigado o envio do Esocial, mais as maiorias das minhas empresas não possuem empregado e nem certificado digital, a minha dúvidas são essas:
1- Empresas sem empregados tem que enviar os dados agora nesta etapa? Pode ser feito com código de acesso? Como falei a maioria não tem certificado digital.
2- Empresas que paga o INSS como contribuinte individual (Empresário) tem que usar certificado digital ou com pode ser feito com código de acesso?

Gente desde de já agradeço!

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:52

Bom dia!

estou tentando cadastrar a empresa no Cod de Acesso pois so tem pagamento de Pro-labore para um sócio. Esta dando o seguinte mensagem:
"Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa."

Alguém ja teve o mesmo problema?

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:54

Pessoal não sei se já falaram isso aqui, mas continuo com uma dúvida. Acabei de fazer o Cadastro de uma empresa no PortalWebGeral. Ok consegui.

Mas o que faço a partir daqui, tenho que enviar quais tabelas? Ela é uma empresa do SIMPLES, Sem Movimento sem nada.

Assisti um curso pela internet da Zenaide - NithiTreinamentos e lembro que ela mencionou que não precisa enviar todas as tabelas de fato, igual as empresa que tem movimento.

Isso procede? Ou tenho que cadastrar todas as tabelas, mesmo não tendo algum tipo de moviemento a empresa?

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:55

Posso fazer código de acesso para empresas que não consegui fazer a procuração e quem tem somente 1 funcionário ou não tem nenhum. Esse caso que estou informando é que tem certificado, mas como algumas empresas são de outras cidades eu entro com acesso remoto, mas com problemas no computador deles não estou conseguindo fazer a procuração no eCAC

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:56

bom dia a todos

preciso de uma confirmação: vou enviar somente o evento S1000 para aquelas empresas sem funcionarios,sem pro labore, que somente tem o CNPJ aberto?

a minha preocupação é entregar somente o s1000 e em novembro entregar o s1299 e o sistema recusar informando que foi deixado de ser enviado outros eventos....como s1005.........

se alguem puder me esclarecer agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:08

Posso fazer código de acesso para empresas que não consegui fazer a procuração e quem tem somente 1 funcionário ou não tem nenhum. Esse caso que estou informando é que tem certificado, mas como algumas empresas são de outras cidades eu entro com acesso remoto, mas com problemas no computador deles não estou conseguindo fazer a procuração no eCAC

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:19

Bom dia gente,

Estou tentando enviar o evento S 1000 no web service do esocial mais minha duvida é o seguinte:

como sei se a empresa é

- empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituida

- previdenciária não substituida

- previdenciária substituida e não substituida

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:32

Bom dia Magaly.

Estou enviando os eventos 1000,1005 e 1020 para empresas sem funcionários e sem pro labore.

Segundo informações da consultoria tenho que enviar esse eventos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:41

Posso fazer código de acesso para empresas que não consegui fazer a procuração e quem tem somente 1 funcionário ou não tem nenhum. Esse caso que estou informando é que tem certificado, mas como algumas empresas são de outras cidades eu entro com acesso remoto, mas com problemas no computador deles não estou conseguindo fazer a procuração no eCAC


Outra duvida essas empresas sem movimento eu também tenho que mandar as informações iniciais até 31 de agosto?

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:43

Gabriela Samy, segue resposta já postada, pela colega Magaly Fraga.
Postada:Terça-Feira, 17 de julho de 2018 às 08:02:46
Bom dia!

Rodrigo Vieira

"Somos uma Empresa enquadrada no Simples. Só pagamos o INSS retido do colaborador. Minha duvida é: se no cadastro do e-social quanto a tabela 8, somos enquadrados no código:

02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária NÃO substituída.

Grata! "

"Curitiba, 14 de Maio de 2018
Bom Dia!
Considerando que não é do anexo IV, sim é este o entendimento: "02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária NÃO substituída." Vejamos:
Apesar do Manual do Esocial e da legislação não abordarem de forma expressa como enquadrar as empresas em cada uma destas opções, por interpretação ao artigo 198 da IN 971/2009, entende-se da seguinte forma:
1-empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída : empresas do anexo IV, em que há substituição da CPP do PGDAS pelo recolhimento da CPP de 20% em GPS;
2- empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída: todas as demais empresas do SIMPLES NACIONAL, exceto anexo IV;
3- empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída: empresas do SIMPLES NACIONAL com atividade concomitante;
99 - Pessoas jurídicas em geral : todas as empresas dos demais regimes tributários .
Com base
Atenciosamente
Trab - Marcia Albinea da Silva Mouta
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Atenciosamente,
Adm. Magaly Fraga - CRA/RS 39760
"Comunicação não é o que você diz, é o que os outros entendem." David Ogilvy

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:58

Vivian muito obrigada pela informação

voce pode me ajudar?

gerei o codigo de acesso agora e quando fui logar aparece a mensagem " não existe codigo de acesso para este usuario" voce sabe o que está dando errado?

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