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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:16

Alguém sabe me dizer se tem que colocar alguma coisa no ano mês ano término de validade no e-social web? no inicio do preenchimento do formulário e tb se o Fap é o mesmo valor que enviamos no conectividade social, no meu caso, escritorio de contabiliade é 1,00

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:36

bom dia, me tirem uma duvida... quando eu tenho uma procuração eu entro direto pelo certificado digital ou pelo codigo de acesso..?

porque eu cadastrei um codigo de acesso para esta empresa e aparece que não existe codigo de acesso para este contribuinte....estou parada... não sei o que fazer... é o primeiro cadastro..

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:39

Bom dia
Alguém com esse erro quando vai gerar codigo de acesso no portal esocial? ???

Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.

Grata

Silvana

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 12:12

Boa tarde
Pereira Barreto e Magaly Fraga, acredito que não seria isso que postaram.
Pelo CENOFISCO, veio essa informação:
"As empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, que exercerem atividades enquadradas nos
Anexos I, II, III e V da Lei Complementar nº 123/06, têm suas contribuições previdenciárias
patronal substituídas pelo regime do SIMPLES Nacional."

Gostaria de saber o que os colegas acham...

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 12:16

Bom Dia a todos,

Estou com uma duvida:

A obrigatoriedade do certificado digital para empresas do simples nacional conta o sócio que retira Pro labore?

Exemplo 1: 1 sócio e 1 empregado, conta como 2 e a empresa é obrigada a tirar o certificado?
Exemplo 2: 2 sócios, sem empregados, é obrigado o certificado?
Exemplo 3: 3 sócios e 1 empregado, é obrigatório o certificado?

Ou nesses casos eu consigo somente com o código de acesso?

Agradeço desde já.

Mauricio

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 12:27

Celia, então é isso.. a empresa não é optante pelo simples.. eu consegui gerar o codigo de acesso mas depois ele não aceitou..
muito obrigada, agradeço mesmo...

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 12:28

Amigos,

Boa tarde! Peço uma ajuda a vocês.

Quando se diz que a ME ou EPP poderá enviar em novembro/2018, se refere a todas as empresas que não ultrapassaram o faturamento ou apenas as ME/EPP que são do simples nacional?

Tenho um cliente que o faturamento foi R$150.000,00 anual, esta enquadrado como ME, mas foi excluído do Simples, minha dúvida seria se ele pode enviar em novembro.

E a outra dúvida, seria referente a uma pessoa física com matrícula no CEI (médica) que possui apenas 1 empregada. Seria agora ou ano que vem?

Obrigada a todos.

Leila
Hellen Marçal

Hellen Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 12:30

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema que a Silvana:

Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.

Agora estou aqui perdida, o que eu devo fazer? Será que é instabilidade no site?
Porque ao meu entender, se estou fazendo direto pelo cadastro da empresa, qual a necessidade da procuração.

Se possível me incluir no grupo do Whatsapp: Oculto

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 13:16

Boa tarde!


Não estou conseguindo cadastrar nenhuma empresa pelo código de acesso. Quem é MEI está aparecendo classificação tributária pessoa física e vice - versa. Alguém sabe como resolver isto? Não consigo alterar manualmente. Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 13:22

Posso fazer código de acesso para empresas que não consegui fazer a procuração e quem tem somente 1 funcionário ou não tem nenhum. Esse caso que estou informando é que tem certificado, mas como algumas empresas são de outras cidades eu entro com acesso remoto, mas com problemas no computador deles não estou conseguindo fazer a procuração no eCAC


Outra duvida essas empresas sem movimento eu também tenho que mandar as informações iniciais até 31 de agosto? E se posso fazer código de acesso para empresas fora do simples que estão sem movimento?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 13:32

Bom Dia estou com o erro:


o retorno dos dados demorou mais que o esperado, verifique a conexão com a internet e tente efetuar o procedimento de consulta/transmissão novamente. Erro 12157

minha internet está ok, alguem mais com esse erro/?

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 13:42

Boa tarde

Estou com uma duvida relacionado ao E-SOCIAL , o prazo para aderirir para pequenas empresas e Microempresas foi prorrogado para novembro, para empresas ( ME e EPP) para o sistema E SOCIAL Seria somente para empresas simples nacional ? ou se enquadra para empresas do lucro presumido que faturou no ano anterior ate 4,8 milhões mas é me ou EPP na junta comercial ?

Obrigada

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:03

Boa tarde Pessoal,

No caso de inativas fora do simples, empresas que estão anos sem serem baixadas, deverá entregar esocial com certificado digital será? Alguém saberia dizer se de repente não será como a DCTF sem movimento das inativas, que não precisa ter certificado. E caso não entregar, qual a multa para essas empresas inativas?

Se alguém souber algo, agradecida...

Sylvania Calisto

Sylvania Calisto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:18

Boa tarde. Estou com o mesmo problema de alguns colegas acima...

"Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa."

Estou entrando pelo código de acesso da empresa.

Sou nova por aqui... não vi se já foram respondidos... agradeço quem puder ajudar.

Att,

Sylvânia Calisto

MAYCON NUNES

Maycon Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:40

Boa Tarde. Estou com o mesmo problema da Sylvania.

"Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa."

Já tentei acesso por uma ME e por um MEI e ambos apresentam essa mensagem. Seria uma instabilidade?

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:42

Oi Marcio, então se a empresa esta inativa e fora do simples, você acredita que da de fazer código de acesso e entregar o e-social sem movimento? Se alguém mais informar para irmos trocando idéias...

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