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Atestado médico nas férias

JANAINA FERREIRA DA SILVA

Janaina Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:57

Prezados,

Estou com uma situação aqui na empresa e gostaria de compartilhar.

Tenho 01 funcionário que estava de férias no periodo de 01/07 a 30/07/2017 mas no dia 19/07/2017 ele pegou um atestado de 15 dias devido a uma doença não relacionada ao trabalho.
Neste caso começo a contar o atestado de quinze dias após seu retorno das férias, ou seja, à partir de 31/07/2017 ou começo a contar os 15 dias a partir da data do atestado m[édico 19/07/2017.
Qual situação seria a correta.


Obrigada,


Janaina

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:07

Janaina Ferreira da Silva um bom dia!

Vejamos;

Atestado médico durante o período de férias

Funcionário em gozo de férias fica doente por mais de 15 dias, deve ter as férias interrompidas?

O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias.

Quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme artigo 276 da Instrução Normativa de nº 45/2010 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:51

Janaina Ferreira da Silva,

Sendo o atestado de 15 dias durante o gozo das férias, assim que terminar os dias de gozo passará a contar os dias de afastamento por motivo de doença, sendo assim o trabalhador ficaria mais 15 dias em casa cumprindo a licença médica.

Fredson Lopes

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BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 23:08

Fredson Lopes boa noite,

Continuando sobre esse assunto de férias, uma empresa que assessoro gozou férias coletivas de 21/12/2017 a 03/01/2018.
Hoje recebi da empresa o atestado de uma funcionária do dia 19/12/2017 onde esteve internada por 11 dias, ou seja, até dia 29/12/2017, e outro de mesma data 29/12/2017 com mais 7 dias.
A dúvida seria em relação ao início da licença dela como retroagir já que o a folha de pagamento 12/2017 já foi fechada?
Como proceder?

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:23

Bianca Yeshua


Refaça a folha... Retifique a Sefip. .. Ela não estará de férias coletivas nesse caso, estará em licença médica quando retornar a empresa decide o melhor momento de dar férias individuais a ela.

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