Rogério Quirino de Moraes boa tarde!
Colaborando;
Vejamos o que diz a clt;
SEÇÃO V
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 392
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
Visto o exposto, você deve lançar em seu sistema o atestado de 15 dias para controle interno e o atestado de 120 dias licença maternidade.