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afastamento e licença maternidade

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 12:57

tenho uma funcionaria que pegou varios atestados somente de consulta e pegou um de 15 dias , depois pegou outro de 120 dias de licença maternidade, eu apenas considero a licença maternidade ou tenho que lançar o afastamento dela tambem e depois a licença? Como funciona?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:02

Rogério, se a soma dos atestado for superior a 15 dias (dentro de um prazo de sessenta dias), então você irá pagar somente os 15 dias, e os restante serão por conta do INSS.
Já a licença Maternidade, você terá que lançar para que o sistema possa deduzir da GPS, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:25

Rogério Quirino de Moraes

pegou varios atestados somente de consulta


Isso não seria apenas uma declaração de comparecimento à consulta médica?

Se for, isso não conta como atestado, mas serve para abonar a ausência no caso dela que está gravida.

Atestado mesmo seria o de 15 dias e o de 120 da licença maternidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:50

Rogerio, e isso que a Karina mencionou, supondo que ela não faltou, mas nesse dia apresentou declaração ou atestado de horas, então não e considerado para fins previdênciário, será(o) considerado(s) aqueles que menciona dias, exemplo - declaração/atestado de xx dias, esse sim e considerado para fins previdênciário.

www.empresario.com.br

FERNANDO JUNIOR

Fernando Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:57

Boa tarde Rogério

Quando recebo um atestado que seja de no minimo 15 dias, lanço em meu sistema para poder constar na folha (Horas afast. p/doença c/diretos integrais), e se ela já apresentou o atestado de 120 dias da licença maternidade, tem que ser feito o lançamento antes de fechar a folha de pagamento, para que o valor já seja descontado da guia de INSS (GPS).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:16

Rogério Quirino de Moraes

Pelo seu relato, vc vai considerar o atestado de 15 dias e o de 120 da licença.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:07

Rogério Quirino de Moraes boa tarde!

Colaborando;

Vejamos o que diz a clt;

SEÇÃO V

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 392
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)



Visto o exposto, você deve lançar em seu sistema o atestado de 15 dias para controle interno e o atestado de 120 dias licença maternidade.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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