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FÓRUM CONTÁBEIS

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Falta ou atraso: Advertência

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 18:04

Boa noite

Hoje a empresa aqui o funcionario que falta por motivo de ( ir ao shopping, igreja, cinema, avisa em cima da hora que nao vai, etc) a empresa esta dando advertencia de falta injustificada. Ta certo? se o empregado faltou sem motivos, nós estamos dando advertencia. E a soma de 3 adveertencia pelo mesmo motivo, damos a suspensão.

Esta certo? porque tem funcionario falando. Que avisar que vai faltar para ir no parque, igreja, shopping, aniversario de familia. Nao devia dar advertencia.

Queria saber opiniões.

Lembrando :

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
- por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
- pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
- por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 06:51

Paulo, bom dia.
Sim, e um direito da empresa.

Imagina se a empresa não tomar nenhuma atitude, outra coisa também, tem muitos desempregados.
Você menciona faltar para ir ao shopping, cinema, igreja, me desculpe, mas cabe sim uma advertência, se falta-se por motivo de doença na familia ou assunto que não pode-se ser alterado de horário ou data, ai sim poderia até caber somente a falta.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:50

Bom dia!
Está correto a aplicação de advertência, suspensão e justa causa quando da repetição.

Atentar para aplicar para todos os funcionários, manter a regra independente da pessoa, função. Se tiver regulamento interno da empresa, código de ética e conduta é bom que conste que esse tipo de ausência não é justificada e pegar assinatura de ciência no regulamento, código de ética e comprovante de entrega de tais documentos aos funcionários.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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