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Folha anexo IV

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:15

Bom dia !!!


Estou com uma duvida na seguinte questão:


Empresa do anexo IV - Simples Nacional
CNAE: 8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais


Acontece que esta empresa faz cessão de mão de obra para 5 tomadores e ela possui 20 funcionários.


Neste caso tenho que fazer apenas 1 SEFIP alocando os funcionários em cada CNPJ e resultara em 1 guia de INSS e 1 guia de FGTS ou terei que fazer 1 Sefip para cada CNPJ ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:15

Certo!


Eu estou pegando uma empresa deste segmento e notei que a outra contabilidade faz 1 sefip para cada cnpj.


Por ser um único FPAS 515, sobrepôs e apenas a ultima que ficou válida. Certo ?


Quando eu entregar o SEFIP...sai relatórios separados ? Pergunto isso, pois precisarei mandar para cada cliente a SEFIP e obviamente não posso mandar com informações de outros tomadores.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:30

Certo, então só para confirmar:


Vou fazer a alocação de cada funcionário no local de trabalho, vinculando pelo CNPJ do tomador;

Será apenas 1 guia de INSS e 1 guia de FGTS;

o documento que vai comprovar as alocações será a RE que sairá os funcionários em cada CNPJ do devido tomador;


é isso mesmo ?

tem mais alguma particularidade ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:49

Pela forma que fala, provavelmente você tem ou ja fez alguma empresa desta mesma forma que vou iniciar...


Gostaria de saber qual sua opinião nesta questão...


Esta mesma empresa estava em outra contabilidade e eu analisando a folha identifiquei alguns erros, enfim. Acontece que eles não recolheram a parte patronal 20% (cpp) e a empresa tem bastante crédito de retenção dos 11% das NF's, porém para eu utilizar estes créditos teria que retroceder as folhas recalculando com os 20 da parte patronal, mas além deste erro, tem a questão da antiga contabilidade ter feito 1SEFIP para cada tomador, o que acho que sobrepôs as sefips primárias e ela tinha porteiros alocados nos tomadores o que pelo cnae é PROIBIDO.

Agora arrumaremos tudo isso...

- Pagando os 20 % patronal;

- Fazendo apenas 1 sefip com as devidas alocações;

- não vincularemos pessoal da portaria, haja vista que pela atividade da empresa e regime tributário não pode;


Se eu reprocessar as folhas, acredito que chamará fiscalização com muita força e sem dúvidas será pior para a empresa. Então pensei em dar continuidade no correto a partir de agora e não assumir a responsabilidade que até então não é minha.


digo isso em relação ao crédito do INSS.


Qual sua opinião sobre essa histórinha rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:58

Rafael ,

Um observação, a SEFIP tem que ser entregue pela empresa que os funcionários estão registrados, a empresa prestadora de serviço, o CNPJ da tomadora vem como o local de cada funcionário. Correto?

Ex.: Empresa A tem 20 funcionários, e aloca para a Empresa B, C e D.
A SEFIP vai ser entregue pela empresa A mas informando que os funcionários estão alocados na empresa B, C e D.


É bem complexo essa situação, porque há dois lados.
- Foram feitas as folhas erradas então mesmo que você faça o certo agora, eles podem querer cobrar o errado lá atrás.
- Se você refazer todas as folhas ficará tudo certo.

Há possibilidade da fiscalização aparecer dois dois jeitos. Procurando errado la atrás e verificando porque tal mudança ao refazer as folhas.


Seria bom você conversar com o responsável da empresa e colocar todos os pontos que você viu de errado e o que pode fazer, então você e ele pode chegar em um acordo.

Você conhece clientes e sabe como são, acham que temos obrigação de fazer tudo e saber tudo. Caso chegue uma fiscalização um dia vai perguntar pra você coisas tipo "se tava errado porque você não acertou?", "eu não sabia disso, você não me falou nada".

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:02

Certo!


Muito obrigado pela troca de informação Thaina. Um excelente final de semana pra ti.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 16:38

Lucas da Silva Noguez, Boa tarde!


Qual cnae ?


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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:16

Lucas da Silva Noguez...deverá contribuir com a parte patronal sim de 20%, pois esta atividade é do anexo IV.

Dica: veja na sua folha se na parte cadastral do tipo de tributação/anexo tem SIMPLES NACIONAL ME e opção de ticar contribuição patronal.

Deverá também mudar o código da gps para 2100 e manusear no seip para trazer os 20%


Duvidas, estou à disposição parceiro.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:51

Rafael,

Existe alguma possibilidade dessa atividade ser enquadrada em prestação de serviço do Anexo III ? Existe alguma particularidade de não dever a contribuição de 20% patronal deste CNAE ?

Muito obrigado mesmo pela atenção e auxílio.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:11

Não existe. O enquadramento desta atividade é anexo IV e deve-se pagar os 20%


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