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Envio de Sefip e recolhimentos retroativo à maio/2015

Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:01

Bom dia, Prezados(a)!

Gostaria de um auxílio com a seguinte situação: Um cliente aqui da contabilidade veio de outro contador. A empresa foi constituída em julho/2014, porém só começou movimentar em janeiro/2015. No contrato social teria uma retirada pro-labore, porém não foi feito e a partir de maio/2015 foi realizado um registro de uma funcionaria e nada referente a ela e ao pro-labore foi feito, não foram entregue as sefip, nada foi recolhido ou declarado. Em JANEIRO/2016 aqui na contabilidade começaram fazer a retirada pro-labore e até então não tinha ciência que ele tinha funcionaria (ele também não informou, é um rapaz meio devagar das ideias kkk), somente em junho/2016 que começaram a fazer folha de pagamento incluindo esta funcionaria com data de admissão 08/05/2015.
RESUMINDO: De Junho/2016 pra trás ficou faltando incluir uma funcionaria que já existia desde 08/05/2015.
GOSTARIA DE SABER OS IMPACTOS QUE TERÃO SE EU ENVIAR TUDO ISSO RETROATIVO À MAIO/2015 E REFAZER O PERÍODO JAN/2016 à JUNHO/2016 PARA INCLUIR ESTÁ FUNCIONARIA TENDO EM VISTA QUE A PARTIR DE ABRIL/2016 HOUVE REGISTRO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS E RECOLHIDO TUDO NORMALMENTE.

MULTA DE ENTREGA DE SEFIP EM ATRASO DESDE 05/2015?! MULTA CAGED QUE NÃO FOI ENVIADA NA ADMISSÃO?! QUAIS OUTRAS CONSEQUÊNCIAS VOCÊS CONSEGUEM ME APONTAR?

Desde já, Agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:27

Brandon Kevin um bom dia!

Vejamos;
CAGED, Terá que fazer caged mensal/diário, conforme a situação que o trabalhador estiver perante o seguro desemprego na época da admissão, (multa por entrega fora do prazo) mais correção por mês em atraso;
GEFIP,S, Terá que fazer ou retificar as gefipe's anteriores, (haverá multa para as gefip's que não foram entregues no prazo);
RAIS, terá que retificar ou enviar fora do prazo como retificadora (multa por envio fora do prazo e ou omissão);
DIRF, terá que retificar ou enviar fora do prazo como retificadora (multa por envio fora do prazo e ou omissão);
Contribuição sindical, terá que efetuar o desconto das devidas *competências (anual) assumindo a empresa multas e juros.
Verificar se a empresa estava pagando o salario que determina o sindicato da categoria, caso tenha pago a menor terá que efetuar os reajustes e pagar as diferenças.

Fredson Lopes

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