Leonardo Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde;
Amigos eu estou com uma dúvida quanto a retenção de 11% para o inss no caso das cooperativas de táxi. A dúvida foi gerada porque me disseram que no caso das cooperativas de táxi mesmo contratadas para estarem a disposição da contratante 24 hr por dia, não se deve recolher pelo código 2631 e sim pelo 2100 pois não se aplica a devida retenção neste caso, sendo assim quem deveria fazer a retenção seria a cooperativa (Contratada) e a empresa contratante deveria recolher pelo segundo código. Acontece que procurei na IN 03/2005 e não encontrei nada, apenas encontrei dispensa de retenção para profissionais regulamentados como advogados, contadores... Tentei procurar na internet e encontrei uma Ordem de Serviço 203 do inss e nesta sim diz que existe dispensa de retenção, porém esta ordem é 1999 e não sei se a IN 03/2005 a substitui. Quem puder por favor me ajude. Desde já agradeço a atenção.