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Anotacão na carteira aviso especial

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Domingo | 6 agosto 2017 | 23:49

boa noite ,

gostaria de um auxilio estou com duvida de como devo fazer anotacao na carteira
de alguns funcionarios que possui aviso previo especial


inicio do aviso trabalhado 04/07/2017
termino do aviso trabalhado 02/08/2017

exemplo funcionaria 12 anos de empresa = 36 dias de aviso

30 dias de aviso trabalhado
36 dias de aviso indenizado
15 dias de aviso especial (idade 50 anos esta na nossa convenção coletiva )

na carteira de trabalho anotacoes gerais devo colocar a data do aviso projetada contado o aviso especial ?


a data projetada do aviso previo indenizado é 23/08/2017 e a data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi
02/08/2017



Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:40

Tamara,
A orientação que recebo do Sindicato é, toda projeção conta para aposentadoria, deverá ser informada no contrato de trabalho e especificada em anotações gerais, mesmo porque terá reflexo em avos. Já tive casos em que a projeção gerou multa por dispensa antes da data base.
Não vejo problemas em anotar especificando a projeção de dias indenizados + dias de aviso especial.

Att

Angel

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