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Shirley Serrano
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Prezados, bom dia!
Trabalhamos com uma empresa de Agenciamento Marítimo - CNAE 52.32-000. (atividade principal) com 300 funcionários entre Matriz e filiais e com diversas atividades secundárias, entre elas "Despachante Aduaneiro - CNAE 52.50-802".
Para este mês, emitimos 2 notas fiscais de serviços de desembaraços aduaneiros (Despachante Aduaneiro) com retenção de INSS 11% sem a necessidade de locação de funcionários para o tomador do serviço.
Sei que devo enviar SEFIP com cod de pagamento 150 assinalando "Informação exclusiva de retenção" com o devido valor.
Minhas dúvidas:
1) - A Nota Fiscal foi emitida no mês de 07/2017. Devo enviar a SEFIP com a informação exclusiva de retenção competência 07/2017, correto?
2) - No fechamento da folha de pagamento de 07/2017 cod pagamento 115 (mesma competência) posso informar a compensação desta retenção?
3) - com os envios das SEFIP na mesma competência mas com códigos de pagamentos diferentes não haverá a sobreposição por parte da CEF/PREVIDÊNCIA?
4) - Devo alterar a MODALIDADE da SEFIP com dados de salários (115)?
Atenciosamente,