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Inss Retido Nota Fiscal Serviços X SEFIP

Shirley Serrano

Shirley Serrano

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:18

Prezados, bom dia!

Trabalhamos com uma empresa de Agenciamento Marítimo - CNAE 52.32-000. (atividade principal) com 300 funcionários entre Matriz e filiais e com diversas atividades secundárias, entre elas "Despachante Aduaneiro - CNAE 52.50-802".

Para este mês, emitimos 2 notas fiscais de serviços de desembaraços aduaneiros (Despachante Aduaneiro) com retenção de INSS 11% sem a necessidade de locação de funcionários para o tomador do serviço.

Sei que devo enviar SEFIP com cod de pagamento 150 assinalando "Informação exclusiva de retenção" com o devido valor.

Minhas dúvidas:

1) - A Nota Fiscal foi emitida no mês de 07/2017. Devo enviar a SEFIP com a informação exclusiva de retenção competência 07/2017, correto?

2) - No fechamento da folha de pagamento de 07/2017 cod pagamento 115 (mesma competência) posso informar a compensação desta retenção?

3) - com os envios das SEFIP na mesma competência mas com códigos de pagamentos diferentes não haverá a sobreposição por parte da CEF/PREVIDÊNCIA?

4) - Devo alterar a MODALIDADE da SEFIP com dados de salários (115)?

Atenciosamente,


Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:05

Shirley,

Bom dia!

Você deverá enviar uma SEFIP com o código 150 referente a competência 07/2017, em razão da retenção realizada.

O Imposto retido na nota fiscal poderá ser compensado na sua guia de GPS e a informação lançada na declaração.

Você não pode informar duas SEFIP's iguais porque uma irá sobrepor a outra.

No seu caso, a segunda GFIP (código 150) deverá possuir o CNAE que ensejou a retenção do INSS.

Declarações com CNAES diferentes não são sobrepostas.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Shirley Serrano

Shirley Serrano

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:31

Boa tarde Arthur!
Obrigado pela resposta!

Entendi que a SEFIP (150) com a retenção do INSS sobre o NFS deve ser enviada com o CNAE que gerou o serviço (Despachante aduaneiro).


Na SEFIP da folha de pagamento Cód. Pagamento 115 (sem locação de mão de obra), eu posso compensar esta retenção informada porém devo usar a CNAE que eu uso sempre na folha de pagamento. CNAE preponderante?

Desta maneira não haverá a sobreposição e ainda assim posso compensar a declaração de retenção, correto?

att

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