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Desoneração da folha e retenção em nota de prestação de serv

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Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 18:14

Prezados, boa tarde!

Gostaria que pudessem me ajudar com relação a desoneração da folha x imposto retido na nota. Sou prestadora de serviços no ramo de construção civil em são Paulo, e optante pela desoneração da folha de pagamento (4,5% do valor bruto na nota). Ocorre que por um engano da contabilidade, acabei retendo sempre na nota os 4,5% (valor total do imposto) ao invés dos 3,5% e pagando a diferença de 1%. Porem em auditoria interna feita por mim, verifiquei que apesar de ter emitido as notas com o valor total do imposto retido pelo tomador, a contabilidade me enviou todos os meses um DARF de código 2985 para pagar, com o valor integral ( 4,5%) de todas as notas emitidas em todos os meses. Minha dúvida é: se o imposto já foi retido pelo tomador integralmente, por que estou pagando mensalmente os 4,5% neste DARF 2985? Uma vez que o imposto foi retido na nota pelo tomador, de quem é a responsabilidade de pagar este imposto, uma vez que o tomador já reteve o valor do pagamento da nota?

Obrigada!!!

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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 09:05

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Você está confundindo os Impostos...

O que se retém nas notas fiscais é o INSS com alíquota de 11% , mas ....

“§ 8º A empresa contratada deverá destacar na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços o valor da retenção no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), responsabilizando-se pela informação prestada à contratante.”

Então as empresas desoneradas ao invés de terem retenção de 11% de INSS, tem redução nesse percentual e podem reter 3,5% de INSS...



Agora a DARF

Se observar a LEI da desoneração verás que a contribuição de 20% sobre a folha foi substituída por uma contribuição de um percentual sobre o faturamento...

No seu caso essa DARF de 4,5% sobre o faturamento...



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Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 12:58

Olá Estefânia, bom dia!

Obrigado pela resposta! Porem ainda me resta a dúvida principal: Se o imposto já foi totalmente retido (4,5%) na emissão da nota, então não cabe ao tomador paga-lo? Uma vez que recebi o valor da prestação de serviços com o abatimento da retenção, ficando com o cliente o valor devido de imposto?
Acredito que estou pagando o imposto em duplicidade, uma vez que o tomador já ficou o meu dinheiro para paga-lo e estou recebendo o imposto integral mensalmente para pagar também.

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 14:10

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NÃO...

Você esta confundindo os impostos...

Para começar a retenção da nota fiscal está na alíquota errada...


Tenha em mente que a retenção da nota fiscal é:

RETENÇÃO DE INSS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA -
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

Mas por causa da desoneração foi criado um benefício, e as empresas podem reter somente 3,5% ao invés dos 11%...


A DARF é outro imposto...

Quando a empresa opta pela desoneração ela deixa de pagar os 20% de INSS em Sefip, mas em contraprestação recolhe 4,5% de de contribuição substitutiva.
Esse valor é pela desoneração...

Vou te passar um exemplo fictício para ver se consegues entender melhor

Folha Normal



Nota 100,00
INSS retido 11% 11,00


Folha de pagamento

INSS 50,00
Patronal 10,00
RAt 1,50


Total de INSS 61,50 - 11,00( retenção)

Inss a pagar de INSS 50,50

4,5% = 4,50



Folha Desonerada


Nota 100,00
INSS retido 3,5% 3,50


Folha de pagamento

INSS 50,00
Patronal 10,00
RAT 1,50

Total de INSS 61,50 - 3,50( retenção)- 10,00 (20% patronal)
Inss a pagar de INSS R$ 48,00
Contribuição substitutiva 4,5% = 100 (faturamento da empresa) *

A empresa deixou de pagar a CONTRIBUIÇÃO PATRONAL de R$ 10,00 e em contrapartida pagará 4,50 de CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA ou seja ela ganhou R$ 5,50 com a desoneração da folha.

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Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:24

Olá, obrigado novamente pela informação!

desculpe, acredito não estar expressando minha dúvida corretamente:

No Mês 07/2017 emiti a seguinte nota fiscal:

Valor Bruto dos serviços.......................R$ 43.840,04
(-) 4,5% INSS .......................................R$ 1.972,80 (sou optante pela desoneração e sei agora que deveria ser retido apenas os 3,5% e não os 4,5%).
(-) 1,5% IRRF........................................R$ 657,60
(-) Retenção Lei 10.833/2003
PIS 0,65% ........................................... .R$ 284,96
COFINS 3% ...........................................R$ 1.315,20
CSLL 1,0%..............................................R$ 438,40
TOTAL LIQUIDO A PAGAR.......................R$ 39.171,08

O que ocorre é que recebi uma guia DARF de código 2985 com o valor a pagar de R$ 1.972,80. A minha dúvida é: Se o imposto que totaliza 4,5% do valor bruto dos serviços já foi totalmente retido pelo tomador, mesmo que de forma incorreta (deveria ter retido os 3,5%) porque estou pagando esta guia? Quem deve pagar o imposto retido não é o Tomador?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:45

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Flor....

Estou tentando te explicar que o que você retem na nota fiscal é INSS, que antes você já retinha só que num percentual de 11% e hoje você deve reter 3,5%... Sim que paga esse imposto é o Tomador do Serviço, e você informa ele na sua Sefip recebendo esse valor de abatimento...


Os 4,5% NÃO tem nada a ver com o INSS, são um imposto sobre o FATURAMENTO da empresa, por causa da desoneração...


Recomendo a leitura desta página, para entender o que é a desoneração da folha e como surgiu o novo imposto sobre a desoneração

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