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Recolhimento de Inss Reclamatória Trabalhista

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:20

Oi Pessoal,
Preciso de uma orientação para gerar um SEFIP de uma reclamatória trabalhista.

O Funcionário foi admitido em 04/11/2008 e demitido sem justa causa em 17/07/2015.

Depois disso entrou com a reclamatória, e a sentença saiu em 07/2017.
Agora preciso fazer o recolhimento do INSS sobre o valor de R$ 6.000,00 de verbas trabalhistas.
O pagamento desses R$ 6.000,00 será feito em 7 parcelas, sendo a primeira em 08/2017.

A empresa é um condomínio.

O código de recolhimento é 650 e a modalidade 1?
O que eu devo colocar no período inicial e o período final?

Eu terei que fazer 7 sefip?
A competência do movimento é a competência que eu irei fazer o pagamento da parcela?

Fiz a simulação no aplicativo e gerou os seguintes valores:

EMPRESA
Empregados/Avulsos R$ 171,42
Rat R$ 17,14
Outras entidades R$ 38,57

Total a recolher R$ 227,13

Esta certo esse cálculo?

Como o funcionário já foi demitido o valor a recolher será só a parte da empresa mesmo, conforme o cálculo acima?

Se alguém tiver mais alguma informação pra me passar agradeço!




Desde já agradeço pela ajuda

Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:50

Jéssica Alves

Recebi orientação de uma advogada para um caso parecido.
Deveria fazer a GFIP no código 650, recolhendo a parte funcionário e patronal, não recolher a parte de terceiros, na modalidade 1.
Isso é feito todos os meses, por parcela, no seu caso 7 parcelas.

Espero ter ajudado.

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