Jéssica Alves
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Oi Pessoal,
Preciso de uma orientação para gerar um SEFIP de uma reclamatória trabalhista.
O Funcionário foi admitido em 04/11/2008 e demitido sem justa causa em 17/07/2015.
Depois disso entrou com a reclamatória, e a sentença saiu em 07/2017.
Agora preciso fazer o recolhimento do INSS sobre o valor de R$ 6.000,00 de verbas trabalhistas.
O pagamento desses R$ 6.000,00 será feito em 7 parcelas, sendo a primeira em 08/2017.
A empresa é um condomínio.
O código de recolhimento é 650 e a modalidade 1?
O que eu devo colocar no período inicial e o período final?
Eu terei que fazer 7 sefip?
A competência do movimento é a competência que eu irei fazer o pagamento da parcela?
Fiz a simulação no aplicativo e gerou os seguintes valores:
EMPRESA
Empregados/Avulsos R$ 171,42
Rat R$ 17,14
Outras entidades R$ 38,57
Total a recolher R$ 227,13
Esta certo esse cálculo?
Como o funcionário já foi demitido o valor a recolher será só a parte da empresa mesmo, conforme o cálculo acima?
Se alguém tiver mais alguma informação pra me passar agradeço!
Desde já agradeço pela ajuda