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Preenchimento DERF?

ANA FLÁVIA GONÇALVES DA SILVA

Ana Flávia Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:57

Boa tarde!

Estou preenchendo uma Guia DERF (pagamento 10% sobre GRRF - contribuição social) e me surgiu a seguinte dúvida, no preenchimento do campo 35 da guia, tomando como referência a Guia GRRF calculada, considero o valor da diferença entre valor do trabalhador e o valor devido da empresa, ou sobre o saldo FGTS para fins rescisórios aplico 10% e pago esse valor?
No modelo de preenchimento disponibilizado pela CEF não está claro.


Muito obrigada,

Ana Flávia

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