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Antecipaçao do contrato dotrabahlo

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:47

Hoje falando com o meu chefe, perguntei se fazia a multa dos 40% para antecipação de contrato,, ele disse que não, mas eu li aqui que se faz.. ouve alguma mudança na clt? ? entao faço ou n a multa?



Endriw Braga____

Iniando Dp. Pessoal____

Agradeço desde Ja...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:50

Olá Endriw Braga
boa tarde,

A dispensa antecipada do contrato equipara-se a dispensa sem justa causa. Portanto, paga-se a multa.
Sempre pagou!

Quais são as Verbas Rescisórias e o prazo de pagamento da Rescisão de Contrato, inclusive referente a multa 40% do FGTS, por término de contrato de experiência e rescisão antecipada?

Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, sejam motivadas pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:

Saldo de salário;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
13º salário;
Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

Na rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

indenização do art. 479 da CLT;

13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;
FGTS
· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFF e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso
· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de GRFF
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

De acordo com o art.477, §6º da CLT o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual, deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

I - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

II - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

Assim, em se tratando de término de contrato de experiência o prazo para pagamento é primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Já, na rescisão antecipada do contrato a termo tem a empresa até dez dias para efetuar o pagamento desde que não ultrapasse a data que seria o término de contrato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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