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Falta de funcionário o dia com declaração de horas

FERNANDA MACEDO

Fernanda Macedo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 12:16

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida, no caso de funcionário com falta integral e declaração de horas devo abonar as horas que estão no atestado e dar horario de percurso ao mesmo que não retornou ao trabalho?

como por exemplo:

Ele trabalha das 13:00 as 22:00 com intervalo de 1:00 e sabados alternados.

O atestado dele é somente das 14:00 as 17:55 - devo abonar para o colaborador das 13:00 as 18:55?

Caso sim, onde tem a lei que diz que deve ser dessa forma.

Fico no aguardo de uma ajuda.

Obrigada

Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 12:23

Fernanda Rodrigues da Costa Macedo Borges

Aqui no escritório, quando trata-se de declaração de horas em que o funcionário falta o restante do dia, não damos essa tolerância de percurso não.
Descontamos todo o período não trabalhado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 14:10

Fernanda Macedo boa tarde!

Deve observar o que diz a cct em primeiro lugar, na clt diz o seguinte;

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Fredson Lopes

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