Nádia Rodrigues Magalhães
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde pessoal,
Temos aqui uma empresa Lucro Presumido, com 3 sócios, preciso manter sempre 2 na administração, para assuntos financeiros. Um dos sócios está saindo, restou dois, um já recolhe inss sobre o teto em outra empresa e a outra sócia é aposentada.
Esta sócia aposentada será administradora junto com o sócio que já recolhe inss s/ o teto. A dúvida é sobre a sócia aposentada: Neste caso, ambos os sócios deverão recolher INSS sobre o pro labore? O que recolhe no teto pagará os 20% da parte empresa, e a aposentada os 31% (11% do sócio + 20% da empresa)? É obrigatório fazer o recolhimento para ela também?
Agradeço desde já!