x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 525

Estacionamento Terceirizado

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:18

Boa Tarde,

Sou de uma administradora de condomínios e um dos prédios possui um serviço terceirizado de estacionamento.Gostaria de saber se precisamos solicitar as seguintes documentações:

SEFIP
Folha de pagamento
CRF do FGTS
Holerites assinados
Comprovante de pagamento de INSS e FGTS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:24

Thais Cristina Nobrega da Silva

COMO EVITAR RISCOS NA TERCEIRIZAÇÃO

A terceirização legal é aquela que segue os preceitos jurídicos e da legislação, respeitando as normas regulamentares, tais como a Súmula 331 – TST, este abaixo mencionado:
Nº 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).


Conforme legislação caso o empregador não faça o pagamento das obrigações o tomador do serviço será responsável, então recomendo que sim, solicite TODOS os meses os documentos citados acima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.