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Fgts De Um Funcionario Pago errado e Suspençao do Contrato P

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:40

Bom Dia, Aconteceu o seguinte primeiramente, na hora de botar a data de admissão do funcionário coloquei com data de 25/05 mas era 25/07... isso quer dizer que quando calculei a folha o FGTS depositado foi maior, ate ai não ha problema com uma simples retificação de dados eu consigo arrumar, mas a empresa me passou que esse rapaz nunca foi trabalhar, então entrei em contato com ele para perguntar se ainda se interessava pela vaga, ele disse que não, pois se mudou de estado, agora preciso fazer uma suspensão de contrato e nunca fiz isso alguém saberia me dizer como faço isso? a empresa não se interessa pela devolução do FGTS pago a mais.. então isso até que não ira dar problema neh?? como faço a suspensão do contrato?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:59

Endriw Braga

Primeiramente, o que é suspensão

A suspensão, é a cessação temporária das basilares implicações do contrato de trabalho, ou seja, o vínculo empregatício se sustenta, no entanto, empregador e trabalhador não se sujeitam às principais obrigações contratuais durante o tempo que a suspensão perdurar.

Acredito que esse não seja o seu caso já que o funcionário nunca apareceu para trabalhar, então temos 2 situações:

Se o funcionário não apareceu trabalhar a empresa deveria ter comunicado imediatamente, como não o fez precisa verificar:

A carteira de trabalho dele foi assinada?

Se sim, vocês precisarão dar baixa na mesma, e para isso é preciso fazer a rescisão contratual, nem que seja com data do dia 26/07. Como pedido por parte do empregado já que este não veio trabalhar.


Se não foi assinada a carteira, essa informação não deveria ter acontecido, e deverás verificar se o candidato, não foi prejudicado pelas informações, por exemplo estava com algum benefício e perdeu o mesmo ou perderá por causa da informação( seguro desemprego, aux. doença, etc...), o que pode gerar problema futuros para a empresa.

Nesse caso deve cancelar as informações enviadas, retirando o mesmo da Sefip, e solicitando a devolução do FGTS, retificando os demais informativos como Caged

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:30

Bom Dia Obgdo pelo esclarecimento, mas la na caixa ainda não foi reconhecido o vinculo do empregado com a empresa, então terei que esperar ate mais ou menos 10 dias uteis apos o pagamento do FGTS correto? e quanto a devolução do FGTS, como faço?? e quando fazer peço somente desse funcionário.. ou terei que refazer de todo FGTS, pq neh terei que gerar novamente a sefip com mais ou menos 50 empregados.. então quando refazer a sefip acabara gerando outra guia do FGTS... e sim já coloquei os dados da empresa e data de admissão na carteira mas não foi assinado pelo empregador ainda, o funcionário ligo para empresa agora a pouco e pediu para que anularem o contrato.. ele não tinha nenhum beneficio ( seguro e tl) , qual processo devo fazer, se tiver algum tipo de passo a passo ficaria melhor, já que trabalho no DP. pessoal desde 8/6 ainda aprendendo....


Agradeço desde Já
Att Endriw Braga

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:55

Endriw Braga

O carimbo ou anotação de nulo, ou cancelado, pode gerar a empresa pagamento de danos morais, por ser uma anotação desabonadora ao empregado.

O maior problema mesmo é ter sido enviada a informação, pois caso o empregado não tivesse aparecido a empresa deveria ter ligado no outro dia e verificar se o mesmo iria comparecer ou não, em caso negativo dai sim se faria a anulação contratual sem problemas.

Sinceramente verifique com o jurídico qual a melhor opção. No meu ver ainda a rescisão no mesmo dia ou dia 26 seria a melhor saída.



na caixa ainda não foi reconhecido o vinculo do empregado com a empresa, então terei que esperar ate mais ou menos 10 dias uteis apos o pagamento do FGTS correto?


A informação ainda não foi processada do recebimento do FGTS, a da admissão já ocorreu.


pq neh terei que gerar novamente a sefip com mais ou menos 50 empregados..


Vá se acostumando, isso vai ser muito comum...

No meu ver tá tudo certo para dar errado, o que recomendo é fazer a rescisão do contrato no dia 26/07, já que tal ocorrência demorou tanto para ser verificada.

Para que isso não ocorra mais lembre-se

De acordo com a CLT, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho.

Então recomendo que a anotação da carteira seja feita somente quando o empregado se apresentar para trabalhar, já que as demais informações geralmente ocorrem mais no final do mês ou do dia, no caso se o caged for diário, também recomendo que envie somente depois do mesmo ter aparecido na empresa, assim evita problemas e retrabalhos.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:09

Obgdo, eu estava pesquisando, e se eu fizer uma rescisão com data do 1/08 que nn irei precisar reenviar a sefip, que e uma sefip bem complicada pois essa mesma empresa admite e demite mais de 30 funcionários ao mês.. e a empresa nn liga para o FGTS pago, o problema é que já inicie com a data errada de admissão, ele esta em outro estado trabalhando OBS.: sem carteira, se eu fizesse rescisão do dia 1 poderia descontar o termino de contrato por parte do empregado, assim zerando a rescisão, o problema que ele não esta disposto a voltar de outro estado para assinar algo, ele disse que iria pedir para um amigo pegar a carteira de trabalho, mas acredito que nn seja indicado, já que ele pode reclamar que a empresa nn entrou a CTPS, então faria rescisão assim:

dias de saldo do 25 ao 1
periculosidade referente a esses dias
sem 13 salario proporciona
sem ferias proporcional

descontos: INSS
desconto: Termino de contrato por parte do empregado...

oque vc acha?

Obs.: tentarei arrumar segunda feira a data de admissão do funcionário...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:30

Endriw Braga

A Sefip vai precisar ser reenviada da mesma forma para correção da data de admissão.

Quando você envia a Sefip, informa ao FGTS e ao INSS os dados da admissão, e o mesmo no CAGED.

Acontece que para corrigir as informações você precisa reenviar elas, ou seja terá que reenviar a sefip para corrigir a data de admissão no INSS, pois essa correção só ocorre através desse informativo.

Antes que me pergunte sobre a RDT para corrigir a data de admissão já responderei, rsrsrs

Se fizer uma RDT para corrigir a data, ela será corrigida somente na Caixa (FGTS) e não no INSS, da mesma forma que se a data foi informada errada no Caged, terás que retransmitir esse informativo.

Você possui sistema ou envia a Sefip manual, se possui sistema basta fazer o ajuste no sistema e importar a Sefip novamente.

Se faz ela manual faça um Backup dela, puxe o backup e faça a alteração do funcionário manualmente.

Sobre a rescisão pode fazer com data de 01/08...

Não tem saldo de salário do 25 ao 01/08, pois já foi informada na sefip a remuneração do mês de Julho. Será somente o dia 01/08.

Sobre assinaturas, vocês podem enviar por correio para que o mesmo assine os documentos da rescisão e mande de volta a vocês. A entrega da carteira na mão de terceiros é complicada, mas lembre-se a empresa tem 48 horas para assinar a carteira e devolver, do contrário paga multa, então acredito que o melhor é devolver, pode enviar ao empregado uma autorização de entrega do documento para o seu amigo, com os dados dele, depois você pega um protocolo de entrega desse amigo.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:32

Antedi, se eu fizer esse reenvio de sefip do 07/2017, e na sefip anterior o FGTS for exemplo 5 mil reais, e nessa nova der 4 mil 900 reais, posso simplesmente desconsiderar a de 4 mil e nn pagar, já que já foi pago uma com valor superior? i para informar a data ao INSS essa e a unica forma?


Desculpe incomodar tanto, mas sendo iniciante nesse ramo, as duvidas aparecem que nem agua.....

________________
Att
Endriw Braga

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:43

Endriw Braga

Se fizer o reenvio da Sefip corrigindo a data pode solicitar o reembolso do FGTS através de RDT com pedido de devolução e o INSS pago a mais pode ser compensado na Sefip do mês 08.

A unica forma infelizmente, uma vez tive que retificar de vários meses por causa de um número errado de INSS, o FGTS foi só solicitar a alteração através da RDT, mas o INSS infelizmente somente através da Sefip...

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:48

E que no caso se eu pedir o reembolso vai levar dias e dias, a empresa nn tem interesse em reembolsar a diferença,, o FGTS anterior foi no valor de ex 5,000, e dessa nova sefip 4,000, e oque eu estou preocupado e que se eu não pagar a nova de 4 mil me de problema, já que a empresa não tem interesse em reembolsar o diferença paga para o trabalhador...... Fazendo uma nova sefip sou obrigado a reembolsar?


Entendi como arrumar o inss, mas o fgts se o deposito foi de 122,40, e o certo deveria ser 28,19... sera que vai me dar problemas futuros?

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