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Contratação de Assistente administrativa como prestadora de

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:04

Bom dia!
Minha esposa possui uma clinica de estética e a contratação da recepcionista é através de uma agencia de estagiários!
Ela esta pensando em colocar uma pessoa (recepcionista) através de contratação de prestação de serviços. Ex.: Contratar uma pessoa que tenha um MEI de prestadora de serviços que execute o trabalho de recepção. Isso é possível?
Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:59

Carlos, bom dia.

Possível? É. Legal? Não muito. Vamos as considerações.

Como o próprio Portal do Empreender descreve, "Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário", ou seja, é um autônomo que se formalizou.

Com isso em mente, há de concordar comigo que não existe serviço autônomo de recepcionista. Por que não? Porque dos vínculos que caracterizam uma relação trabalhista.

Desta maneira, nada impede sua esposa de realizar essa "contratação". Porém, caso a recepcionista "MEI" em determinado momento da "prestação de serviço" fique descontente e queira impetrar uma ação na justiça alegando vínculo trabalhista, meu amigo...é 99% de causa ganha para a recepcionista, pois eu vejo uma explicita relação trabalhista em um cargo de recepcionista.

Agora, vamos tentar achar uma solução. Sua esposa possui uma clínica de estética. Ela é autônoma? Ou possui empresa, um CNPJ?



"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:47

Carlos, bom dia.

Pois bem, sendo ela uma MEI, aconselho, das duas, uma:

1 - Continue com a recepcionista através da agência de estágios, ou;

2 - Realize a contratação formal, em Carteira de Trabalho, de uma pessoa física, pois o MEI pode ter um funcionário registrado. Porém, não obrigatoriamente, mas por questões de burocracia, você provavelmente irá precisar de um escritório de contabilidade, caso já não o tenha, para realizar os tramites da contratação e as entregas das obrigações e guias mensais para pagamento.

E desaconselho a "contratação" de MEI para executar este tipo de atividade, pois em meu ponto de vista, você terá sim problemas futuros caso resolva por essa escolha.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 09:42

Bom dia Carlos.

Disponha.

Que ótimo. Nada melhor do que fazer as coisas dentro da legalidade para ficarmos com a mente tranquila.

Obrigado colega. A você também.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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