![Dayane Karla dos Santos Domiciano](assets/img/users/foto333568_100.jpg)
Dayane Karla dos Santos Domiciano
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Pessoal,
Estou voltando a ativa agora, e já me deparei com um grande problema!
Sou de um escritório de contabilidade, e um funcionário moveu uma ação trabalhista contra uma empresa que prestamos serviço!
O que acontece é o seguinte, o funcionário trabalhou lá de 2012 a 2015, e só foi registrado em 2015...o juiz determinou que fosse feito o recolhimento de FGTS E INSS do período que o funcionário estava sem registro, porém a empresa não tinha só fez a abertura legal na junta comercial e etc em 2013!
Ou seja, teoricamente no ano de 2012 a empresa não existia, e não consigo mandar sefip desse periodo!
A receita federal me diz que consigo sim, já outras fontes dizem que não, uma vez que a empresa não existia...alguem sabe me dizer se há a possibilidade de enviar?
Agradeço pessoal!
tenham uma ótima semana!
Atte