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sefip de ação trabalhista

Dayane Karla dos Santos Domiciano

Dayane Karla dos Santos Domiciano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:08

Bom Dia Pessoal,

Estou voltando a ativa agora, e já me deparei com um grande problema!
Sou de um escritório de contabilidade, e um funcionário moveu uma ação trabalhista contra uma empresa que prestamos serviço!
O que acontece é o seguinte, o funcionário trabalhou lá de 2012 a 2015, e só foi registrado em 2015...o juiz determinou que fosse feito o recolhimento de FGTS E INSS do período que o funcionário estava sem registro, porém a empresa não tinha só fez a abertura legal na junta comercial e etc em 2013!
Ou seja, teoricamente no ano de 2012 a empresa não existia, e não consigo mandar sefip desse periodo!
A receita federal me diz que consigo sim, já outras fontes dizem que não, uma vez que a empresa não existia...alguem sabe me dizer se há a possibilidade de enviar?


Agradeço pessoal!
tenham uma ótima semana!



Atte

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:24

Dayane, bom dia!

Tem que verificar a ata de como o juiz pediu para fazer esse recolhimento. Normalmente, dependendo do valor, é dividido em algumas vezes e em outros casos deve ser pago em uma única vez. Certifique-se de que forma ele quer que a empresa faça.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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