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Desoneração da Folha de Pagamento e Retenção de INSS

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:42

Boa tarde a todos!

Temos um cliente que presta serviços de Construção Civil com cessão de Mão-de-Obra. No começo do ano, a empresa optou pela Desoneração da Folha de Pagamento. Nas Notas Fiscais de Serviço, eles discriminam da seguinte forma (exemplo do mês 07/2017, valor total da NF R$ 71.336,52):

Mão de Obra (35,25%) = R$ 25.146,12
Material, Ferramentas e Equipamentos (64,75%) = R$ 46.190,40
ISSQN - Total Nota Fiscal (100%) = R$ 71.336,52 x Alíquota de 2,00% = R$ 1.426,73 - LC nº 123/06 - Anexo IV
INSS = Mão de Obra (35,25%) = R$ 25.146,12 x Alíquota 11,00% = R$ 2,766,07
Período: Junho/17

Minhas dúvidas:

1. A Escrita Fiscal me passou que a desoneração corresponderá a 4,5% do valor bruto das Notas Fiscais. Isso está correto ou seria 4,5% do valor da Mão de Obra somente?

2. Caso esteja correto, esse valor de retenção (11%) sobre a Mão de Obra que foi discriminado na referida Nota Fiscal poderá ser utilizado para compensar a parte dos empregados de INSS na SEFIP?

3. Caso esteja incorreto, a discriminação na Nota Fiscal também está errada? Deveria estar discriminado 4,5% ao invés de 11%?

4. A alíquota de 4,5% referente à desoneração precisa necessariamente ser discriminada na Nota Fiscal?

5. Existe a possibilidade de haver em uma mesma Nota Fiscal desoneração e retenção para compensar na SEFIP? Se sim, seria o caso desta Nota Fiscal?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:22

Pedro Henrique

Minhas dúvidas:

1. A Escrita Fiscal me passou que a desoneração corresponderá a 4,5% do valor bruto das Notas Fiscais. Isso está correto ou seria 4,5% do valor da Mão de Obra somente?

o recolhimento de 4,5% é em DARF e é sobre o seu faturamento total

2. Caso esteja correto, esse valor de retenção (11%) sobre a Mão de Obra que foi discriminado na referida Nota Fiscal poderá ser utilizado para compensar a parte dos empregados de INSS na SEFIP?

empresas que optaram pela desoneração, em Nota Fiscal a retenção é reduzida para 3,5%.


3. Caso esteja incorreto, a discriminação na Nota Fiscal também está errada? Deveria estar discriminado 4,5% ao invés de 11%?

A alíquota de 4,5% é sobre o faturamento, e tem que ser recolhido mensalmente em guia DARF, conforme reposta acima, a retenção em NF das empresas desoneradas foi reduzido para 3,5%¨.

4. A alíquota de 4,5% referente à desoneração precisa necessariamente ser discriminada na Nota Fiscal?

Essa alíquota não tem nada a ver com a retenção

5. Existe a possibilidade de haver em uma mesma Nota Fiscal desoneração e retenção para compensar na SEFIP? Se sim, seria o caso desta Nota Fiscal?

A desoneração é sobre o faturamento total da empresa, e este vc declara em SPED, e o que desonera é a parte patronal da sua folha de pagamento.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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