Cyntia Lahr
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Trabalho numa empresa de construção civil e temos subempreiteiros que fazem a SEFIP no código 150, porém, alguns deles, quando não emitem nota fiscal no mês para o nosso CNPJ, não fazem o vínculo na SEFIP pois alegam que não houve faturamento. Isso ocorre principalmente no primeiro mês de prestação de serviços.
Há alguma instrução neste aspecto na IN971 ou no manual da SEFIP/GFIP? Pois não localizei.
Grata