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Vínculo de SEFIP de prestador de serviços sem emissão de not

Cyntia Lahr

Cyntia Lahr

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:24

Boa tarde!
Trabalho numa empresa de construção civil e temos subempreiteiros que fazem a SEFIP no código 150, porém, alguns deles, quando não emitem nota fiscal no mês para o nosso CNPJ, não fazem o vínculo na SEFIP pois alegam que não houve faturamento. Isso ocorre principalmente no primeiro mês de prestação de serviços.
Há alguma instrução neste aspecto na IN971 ou no manual da SEFIP/GFIP? Pois não localizei.
Grata

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:44

Cyntia Lahr

Não ter faturamento $$$ não significa que não teve movimento pro INSS e o FGTS que é a informação que enviamos via GFIP.

Se eles possuem empregados no mês, mesmo não tendo faturamento, precisam pagar os trabalhadores e recolher os impostos, portanto a GFIP é devida sim, mesmo não havendo faturamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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