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Horário de trabalho horista - Monitor de Van escolar

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 20:42

olá amigos,

Gostaria de saber como poderia e se seria possível montar uma escala de trabalho para uma funcionária que irá ser monitora de van escolar. O dono da empresa queria pagar um salário para a mesma como se a mesma fosse horista. O salário mensal seria 1.400,00 neste caso dando um salário por hora de 6,36. Seria possível ou na situação exposta a baixo apenas como mensalista?

Os horários que ela iria trabalhar seriam os seguintes:

5:45hrs as 8:00hrs : total de 2:15 hrs
11:15hrs as 13:30hrs: total de 2: 15 hrs
16:15hrs as 19:00hrs: total de 2:45 hrs

pelo que andei lendo a mesma têm que ter no mínimo 1 hora de almoço no caso da funcionária trabalhar mais de 6 horas diárias e neste caso está dando um total de 07:15 hrs.

Poderiam me auxiliar por gentileza.

Desde já muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:03

Adriano, bom dia.
Pela distribuição, já está incluso esse intervalo.
Interpretando a legislação se superior a 06 horas de trabalho, ou seja, corrida, então terá direito ao descanso.
No seu caso não, já há um intervalo, exemplo das 13h30 às 16h30.
ok..

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:50

Bom dia, Carlos Alberto dos Santos !

Aproveito para tirar mais algumas dúvidas com você, caso possa me responder e já agradeço pelas informações prestadas anteriormente.



Neste caso citado anteriormente posso registrado como horista? Se sim as horas a serem recebidas seriam sobre as 7:15 hrs?

O funcionário nesta modalidade não poderia fazer hora extra?

E na carteira de trabalho como deverei anotar este período? Como sendo horista com uma carga horaria de 07:15 horas?


Muito obrigado pela ajuda!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:29

Adriano, sim, e até melhor registrar como horista.
Como horista, ele terá direito ao DSR, segue a formula

DSR = (feriados+domingos)/dias restante do mês.

Vamos supor que ele trabalhe 20 dias uteis no mês

20 dias x 7,25 = 145 hs

DSR = JULHO/2017 (exemplo)

DSR = (0 + 5)/26 = 0,1923 ou 19,23%

Resumindo
Valor das Horas Trabalhadas = 145 hs x (salario/hora) = R$ xxxx
DSR = resultado acima x 19,23% = R$xxxxx

Na carteira de trabalho, o salario sera por hora.
Exemplo = vamos supor que o salario (piso da categoria) seja R$ 1.200,00, então dividirá por 220 horas = R$ 5,45

Na CTPS ficará
Salario = R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por hora.


(não há necessidade de anotar a quantidade de horas trabalhadas).

No contrato de trabalho, esse sim, irá discriminar a carga horaria, (como fez acima), ok..

Com relação a hora extra, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, atualmente pode efetuar até 02 horas.

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