Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoalrespostas 10
acessos 7.652
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalDaiane Couto
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Olá!
A GFIP deverá ser enviada no código 650, e INSS 2950 (idg.receita.fazenda.gov.br)
Quanto ao DARF, acredito que permanece o mesmo código.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Daiane Couto
boa tarde, se utilizar o mesmo código vai gerar multa e juros, gostaria de saber se existe um código especifico a exemplo da GPS e GFIP
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Marcos de Oliveira boa tarde!
Vejamos;
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Código DARF: 2950
www.mrhenriqueconsult.com.br
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Fredson Lopes , obrigado pelo retorno.
Esse código 2950 é para a GPS, se colocarmos como código da receita acusa como inexistente.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Marcos de Oliveira ,
Esse código é para o IRRF.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalTentei gerar um DARF com esse código de receita 2950 e deu a mensagem (código da receita inexistente)
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Marcos de Oliveira,
Desconsidera código anterior, o irrf é regime de caixa sendo assim será quitado juntamente com a guia da competência que esta pagando a diferença de dissidio com código 0561.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Marcos de Oliveira
Exatamente, o Ir é devido conforme a data de pagamento do mesmo...
Como você vai pagar ele digamos no mês 08... Ele deverá ser pago junto com os demais valores da folha do mês 07 que vence em 20/09...
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalVerdade não havia visto desta forma, obrigado a todos.
Josaine Cruz Benedito Domingues
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Estou com um problema e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Hj 09/11 verificamos que não foi incluso 3 funcionários na folha de pagamento referente o mês de outubro.
O sefip foi entregue no prazo correto com os demais funcionários da folha e o FGTS já foi pago em 07/11.
Minha duvida é se consigo entregar o sefip sem a multa de entrega fora do prazo desses funcionários que não foram incluídos e fazer o recolhimento do FGTS.
Desde já agradeço.
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