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Aviso de Ferias

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:46

Boa Tarde.
Gostaria de saber qual seria a data do aviso do Empregado ja que as ferias dele vai ser dia 01/08.
No caso daria 02/07, o que devo fazer? Jogo pro dia 01/07 sexta ou 03/07 segunda? Desde já agradeço.

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:07

Boa tarde!

Deverá ser dia no dia 30/06, já que a comunicação das férias tem que ser no mínimo de 30 dias, conforme CLT Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985). Qualquer data após esta não terá o prazo mínimo exigido pela lei.

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:08

Entendi, e em questão da data do pagamento?
Fica na data 29/07 sábado ou 31/07 segunda?

Rilei eu liguei no sindicato para poder tirar esta duvida, o mesmo disse que se o funcionário trabalhasse no sábado, poderia sim o aviso ser no dia 01/07

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:18

Correto se o mesmo trabalha no sábado, pode sim, pois é no mínimo 30 dias antes do início.

O pagamento das férias é 02 dias antes do início da mesma conforme Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.

Se pagar no final de semana, ele pode não receber no tempo mínimo de 02 dias, é melhor pagar no dia 28/07, para não correr risco.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:29

Monara Teixeira,

O pagamento das férias e, se for o caso, o abono pecuniário deverão ser efetuados até dois dias antes no início do período de gozo. Apesar de a legislação trabalhista não especificar se são dias úteis ou corridos, sugere-se a aplicação de dias úteis para que não haja prejuízo ao empregado.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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