Olá,
Veja só, quando o segurado contribui pelo exercício de 2 atividades concomitantes, os valores dos recolhimento somam-se sim, porém, como o cálculo do benefício é realizado por médias a partir de 07/1994, para valer mesmo a pena o recolhimento concomitante seria necessário que o contribuinte começasse desde o início da sua vida contributiva a recolher por ambas as atividades. Do contrário, os recolhimentos da segunda atividade praticamente somem quando feito média, pois são calculados em separado da primeira atividade. Independente do recolhimento da segunda atividade ter se iniciado em 2005, a média dos recolhimentos é realizada desde 07/1994.
Ademais, ele está dispensado da contribuição previdenciária como pro-laborista, uma vez que os recolhimentos atinentes a categoria de contribuinte individual serão descartadas pelo INSS quando da concessão de qualquer benefício.