x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 498

Direito ao Seguro Desemprego

Soraya Matias de Oliveira

Soraya Matias de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 19:31

Boa noite.

Segue a situação:
Pessoa trabalhou de jan/2014 a out/2015, sendo desligada sem justa causa. Deu entrada no seguro desemprego em jan/2016 (terceira vez) e recebeu 5 parcelas. Voltou a trabalhar em 6 de março/2017 e foi desligada em 9 de agosto/2017, com aviso indenizado. Sendo asssim, terá direito ao SD?? O período aquisitivo acredito que tenha dado os 16 meses sim, considerando a data da dispensa em out/2015, mas fica a duvida se o MTE vai aceitar o mês de agosto como trabalhado ...

Podem me ajudar?

Obrigada a todos.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:32

O MTE considera a data da baixa da rescisão na carteira de trabalho, nesse caso por ser indenizado completará os 6 meses

Esse entendimento jurisprudencial foi extraído da própria redação do § 1º do artigo 487 da CLT: "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:49

Soraya Matias de Oliveira um bom dia!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
-------------------------------------------

Vendo que ele cumpre este requisitos resta dizer que, Sim terá o direito ao beneficio;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
LEI No 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.
"Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior." (NR)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.