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Desconto de dias Não trabalhados - Funcionária Grávida

Mario

Mario

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 23:11

Olá! Administro uma ME e enho uma funcionária que está grávida e entrou de férias em julho, devendo seu retorno ocorrer dia 31/07.
A mesma não retornou as suas atividades e não deu entrada no auxílio maternidade (em acordo informal, ficou acertado que ela só requererá o auxílio após o nascimento do bebê).

Como devo calcular os dias não trabalhados até hoje na hora de pagar o salário referente a agosto?

Obs: A mesma está com data prevista para o parto para dia 20/08.

Obrigado!

Mario

Mario

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 20:46

Carlos,
Ela já sabe que tem direito, mas sabe também que quanto mais cedo entrar de licença, menos tempo terá com a criança quando a mesma nascer! Por isso gostaria de saber como me proteger de possíveis futuros processos trabalhistas!

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 07:12

Mário, bom dia.
Proteger de futuro reclamação e dificil, nunca se sabe o que o empregado (ex) irá solicitar.
Ela tem ou terá nesse periodo de licença ferias vencidas?
Se positivo, já informa a ela por escrito que irá conceder férias após a licença, devendo entrar em contato com a empresa uma semana antes do término da licença para fazer o exame medico períodico, e se o médico conceder o retorno ao trabalho, então ela já no primeiro dia após o termino da licença em férias.
O que você deve fazer e faria, e comunicar por escrito com o visto dela, em virtude do termino da licença médica, e como não retornou ao trabalho até a presente data, esses dias serão considerados como falta.
Mário, a empresa SE QUISER pode considerar esses dias dentro do período aquisitivo para abatimento dos descanso de férias,
exemplo
Supondo que o periodo aquisitivo seja = 02.05.2017 à 01.05.2018= e nesse periodo ela tem 19 faltas, então suas férias serão somente de 18 dias, mas isso cabe a empresa, umas consideram outras não, menciono isso porque muitos empregados não sabem disso.
www.ebs.com.br

Como ela não quer retornar ao trabalho, então considere como falta, podendo e até é bom adverti-la por escrito, assim terá prova que foi avisada.

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Nome do Empregador:
Nome do Empregado:
Carteira Profissional: Série:
Esta tem a finalidade de aplicar-lhe a pena de advertência disciplinar, em razão da seguinte
ocorrência: FALTAS SEM JUSTIFICATIVAS.

Esclarecemos ainda que a repetição de procedimentos como este poderá ser considerada
como ato faltoso, passível de dispensa por justa causa.
Para que não tenhamos, no futuro, de tomar as medidas que nos facultem a legislação vigente,
solicitamos –lhe que observe as normas reguladoras de relação de emprego.
Favor dar seu ciente na copia deste.

Ciente em _________/__________/__________

Local e data,


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