Daiane Couto
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Boa tarde!
Colegas,
Uma sócia da empresa tinha retirada de pro labore, porém em 12/2016, a mesma retirou-se da sociedade.
Como o DP não teve o conhecimento desta alteração, continuou a transmitir a GFIP com a ex-sócia nos meses de Janeiro à Junho/2017.
Para a "correção do erro" colocamos o outro sócio (ativo no contrato) para a retirada. Excluímos as GFIPs onde estava a sócia demitida, e retransmitimos outra GFIP com o sócio correto.
Minha dúvida é, precisa fazer outro procedimento no INSS?
P.S.: A empresa efetuou o pagamento do INSS.