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Salário Maternidade

INGRID MORAES DO NASCIMENTO

Ingrid Moraes do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 18:02

Pessoal,
Boa Tarde!

Tenho uma dúvida !

Recebi uma informação sobre licença maternidade,Onde diz "O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. ".

Nessa matéria informa que após a licença maternidade ou testado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento, a pessoal empregada ou não tenho os requisitos abaixo,pode receber este salario.

Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar, no mínimo, cinco contribuições, desde que somadas com as contribuições anteriores, totalizem dez contribuições até a data do parto/evento gerador do benefício.

Me ajudem a verificar se procede a informação? O link está abaixo.

Muito Obrigada!

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/

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