x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 23

acessos 5.758

Pensão Alimentícia

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 23:09

gostaria de tirar duvidas quanto a Pensão Alimenticia, sobre o que o Menor recebera diante da demissão do Pai.
no Oficio não conta nem que sim nem que não sobre Recisão ou FGTS .
desde ja o meu muito Obrigada!


segue o acordado em juizo,
O Requerido pensionará seu filho com o equivalente a vinte
por cento de seus rendimentos líquidos acrescidos de horas extras, excetuados
apenas os descontos obrigatórios, incidindo sobre férias e 13° salário a serem
descontados em folha de pagamento
e depositados pelo empregador na conta.
em nome
da representante legal da parte autora; 2) Na hipótese de inexistência de vinculo
empregatício o pensionamento fica estabelecido na base de cinqüenta por cento
do salário mínimo, que será pago até o dia cinco de cada mês, mediante
deposito em conta corrente 3) O requerido arcará com cinqüenta por cento das
despesas escolares com uniforme e material escolar. NADA MAIS HAVENDO .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 07:49

Lais, bom dia.
Quando na dispensa, verifico se há pensão ou não, se positivo converso com o empregado que na sua rescisão será descontada das verbas de (.......) o percentual de (.......) conforme oficio.
No seu caso como no oficio não menciona sobre a dedução sobre a multa rescisória (fgts) então não se desconta, mas com relação as férias e decimo terceiro, eu desconto, isso porque consta no oficio incidindo sobre férias e 13° salário a serem
descontados em folha de pagamento


ok...

Quando tenho duvida (eu) entro em contato com o ex-empregado e questiono.

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:56

Pois então, a dúvida surgiu pois tem um amigo de trabalho que quando foi dispensado da empresa eles desmontaram o percentual do filho em tudo ligado a rescisão e FGTS. ..
O ofício dele estava exatamente como este a qual citei acima .
Onde informa todo Rendimento Líquido e 13 .+ferias+hora extra ...
Bom desde já muito obrigada

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 18:02

no dia que fiz a pergunta não havia desarquivado ao processo e nem tido acesso ao Oficio expedido pelo juiz a Empresa do meu ex marido.

NA SENTENÇA CONSTA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EM AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, POREM NAO CITA NADA RELACIONADO AO FGTS.
O OFICIO EXPEDIDO PELO JUIZ DEIXA CLARO QUE EM CASO DE A EMPRESA O DISPENSAR , ELE TERÃO QUE RETER 20% DO FGT, RECISÃO E TUDO MAIS. POREM A EMPRESA NÃO RETEVE E APENAS PAGOU A QUANTIA SOBRE A RECISÃO. POREM A EMPRESA ASSUMIU QUE HOUVE ERRO E QUE ENTRARIA EM CONTATO PARA QUE O FUNCIONARIO DEVOLVA O VALOR SACADO.
A ADVOGADA DO PAI DA MINHA FILHA DIZ QUE O OFICIO ESTA ERRADO, E QUE MINHA FILHA NÃO TEM DIREITO AO FGTS.

A MINHA DUVIDA É, PODE O OFICIO ESTAR ERRADO?
O JUIZ ERROU SOBRE O OFICIO OU ESTA CORRETO?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 07:36

Lais, bom dia.
Se houve erro ou não, cabe a empresa cumprir o Oficio (alvará), a empresa independentemente se o ex-empregado irá ou não devolver, fazer os depositos.


1 - A MINHA DUVIDA É, PODE O OFICIO ESTAR ERRADO?
R - Primeiro, precisa verificar o que foi decidido em audiência, se é ou não para descontar.

2 - O JUIZ ERROU SOBRE O OFICIO OU ESTA CORRETO?
R - E difícil, mas se aconteceu, a Justiça irá convoca-los para fazer a correção.

Lais, se na sentença não consta nada ref ao FGTS e você assinou, então houve um erro no oficio, a empresa precisa cumprir o que consta.
O que se faz, normalmente, e a empresa reter (não há como não reter, isso porque consta no oficio) e depois caberá a justiça decidir.
A empresa simplesmente fará sua parte.

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 18:11

Carlos Alberto dos Santos , Então a empresa Não Obedeceu ao que consta no Oficio.
na audiência de conciliação não se falou em FGTS , somente no caso dele Não tiver vinculo Empregatício algum ele pagaria 50% do salario minimo mais 50% das despesas escolares .
na sentença consta.

SENTENÇA

TRATA SE DE AÇÃO ALIMENTOS,PRETENDENDO AS PARTES A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA FORMA CELEBRADA AS FLS,33
ISTO POSTO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS JURÍDICOS E REGULARES EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES AS FLS 33, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO INCISO III, DO ARTIGO 269, DO CPC.


OFICIO
NA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO SÓ PODERÁ PAGAR AO EMPREGADO O PERCENTUAL QUE LHE CABE INCIDENTE SOBRE AS VERBAS DE INDENIZAÇÃO E SEMELHANTES . PAGANDO O RESTANTE AOS BENEFICIÁRIOS DOS ALIMENTOS E AINDA DEVERA COMUNICAR AO BANCO DEPOSITÁRIO DO FGTS QUE HA PENSÃO DEVENDO OS BENEFICIÁRIOS RECEBER O PERCENTUAL INDICADO MEDIANTE ALVARÁ DESTE JUÍZO, Ficando LIBERADO A PARTE DO EMPREGADO.

A advogada dele alega que a menor não tem direito pois o Oficio foi expedido errado pelo cartório, pois deveria ter sido mencionado na sentença e não foi. por isso não se deve pagar. ( Palavras da Advogada )

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 19:37

Lais, boa noite.

......OFICIO
NA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO SÓ PODERÁ PAGAR AO EMPREGADO O PERCENTUAL QUE LHE CABE INCIDENTE SOBRE AS VERBAS DE INDENIZAÇÃO E SEMELHANTES . PAGANDO O RESTANTE AOS BENEFICIÁRIOS DOS ALIMENTOS E AINDA DEVERA COMUNICAR AO BANCO DEPOSITÁRIO DO FGTS QUE HA PENSÃO DEVENDO OS BENEFICIÁRIOS RECEBER O PERCENTUAL INDICADO MEDIANTE ALVARÁ DESTE JUÍZO, Ficando LIBERADO A PARTE DO EMPREGADO.

Se a advogada dele acha que está errada, ela então deverá acionar a justiça para a correção.

Mas, pelo que consta no oficio, deixa bem claro RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, se ele estiver trabalhando cabe a retenção do FGTS, caso contrário não.

A empresa então deve comunicar a CEF sobre a retenção e você deverá solicitar o ALVARÁ JUDICIAL (através de seu advogado(a))para receber sua parte junto a CEF.

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 07:23

Carlos Alberto dos Santos , pois é mas a Empresa não fez o que o Oficio ordena e o Funcionário inclusive já recebeu sua Decisão e sacou o FGTS já a um mês . essa Semana o Processo foi desarquivado e a Advogada dele entrou com um Embargo sobre o Oficio.
o Processo consta na mesa da Juizá ainda, não sabemos como Proceder sobre o assunto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 07:26

Lais, bom dia.
O correto e a empresa arcar com o Prejuizo.
Agora cabe também a pensionista recorrer na justiça,(como está fazendo o ex-marido) mencionando que a empresa não acatou ordem judicial, se o não fizer, estará de acordo.

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 07:39

Carlos Alberto dos Santos, Obrigada ... a Pensionista sou Eu mesma ..rs
estava tentando no acordo mas a Advogada dele me passou a perna melhor dizendo.
estamos falando de 21 anos de carteira assina. entende o porque não quer dar o dinheiro ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 07:56

Então Lais, voce precisa consultar seu(ua) advogado(a) para que o(a) mesmo(a) possa acionar a justiça, e além disso para sacar o FGTS você precisará do Alvará emitido pela Vara (justiça).
O que você pode fazer e eu faria, e dar uma de (vamos assim dizer) "joão sem braço", indo na justiça solicitando o Alvará e dar entrada na CEF, e aguardar a resposta, se positiva, tudo bem saca e tudo resolvido, caso contrário, então você deverá acionar a Justiça.

Depois do desfecho nos avise, ok...

boa sorte...(lute pelo seus direito)

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:05

Carlos Alberto dos Santos , a Empresa não Comunicou a Caixa Econômica e com isso ele Sacou Todo o FGTS .
A Empresa assumiu que errou, porem enviou a ele um comunicado do erro e pediu que ele me repassasse o valor , sendo que ele colocou uma advogada e a mesma entrou com um pedido de embargo pois alega que o Oficio esta errado. Disse que minha filha não tem direito sobre o FGTS dele pois não foi extipulado na sentença.
Eu não tenho Advogada...vou ter que ir na Defensoria Publica.
A Pensão era depositada pela empresa dele, que já fazia o desconto, porem alguém no RH da Empresa não Preencheu o campo de informar a Caixa Econômica que o Funcionário paga pensão , foi ai que ele recebeu tudo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:10

Lais, a empresa está errada, como você não tem advogado(a) então na defensoria pública leve uma copia da decisão e mencione que a empresa não cumpriu o oficio, esse então irá intimar a empresa.
Comunique também a empresa que irá acionar a justiça contra a empresa.
Agora com relação a devolução ou não por parte do ex-empregado (ex-marido) isso é um problema da empresa e não seu.
ok...

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:48

Lais M.cantalice
A MINHA DUVIDA É, PODE O OFICIO ESTAR ERRADO?
Isso só o juiz pode responder mas vou relatar um caso que aconteceu comigo: Uma beneficiaria tbm reclamou sobre o direito do FGTS e o funcionário trabalhou 11 anos na empresa e tinha uma filha de 2 anos então ela só recebeu o a porcentagem do FGTS referente a idade dá filha (nunca foram casados e a menina sempre recebeu pensão).

O JUIZ ERROU SOBRE O OFICIO OU ESTA CORRETO?
São poucos caos que vejo onde o juiz estipula o beneficiário ter direito sobre o FGTS na vdd só vi esse que relatei e olha que o que tem aqui de pais aqui que pagam pensão extra judicial...

Caso vc tenha direito acho valido ver uma forma de vc processar a empresa por danos e o aborrecimento que está sofrendo por um erro deles, isso não é para tirar deles veja que é uma forma de "ajudar" eles trabalharem direito.

Depois nos conte o desfecho, boa sorte.

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 13:57

Carlos Alberto dos Santos , Infelizmente não pude ser atendida pela defensoria, o Cartório diz que o Oficio foi Expedido de forma errada, pois teria que constar no Acordo falando sobre o FGTS e não consta .
Realmente já não sei o que fazer, pois nem a Defensoria Publica quer pegar meu caso, fizeram pouco caso. mas enfim, vou esperar o parecer da Juizá, quem sabe ela dê favorável para minha filha, já que a empresa de inicio não cumpriu o oficio .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:40

Lais, boa tarde.
O que você pode fazer e eu faria e designar um advogado de FAMILIA para poder acionar a justiça, caso contrário, vai demorar.
O (a) advogado(a) irá levantar o processo na justiça e irá verificar o que aconteceu, se foi mesmo erro ou não da justiça.

Milla, você menciona que são poucos os casos, isso porque muitos não sabem que tem esse direito e os advogados (alguns) não comentam e nem orientam os seus direitos, e por isso que é importante advogado voltado a area de FAMILIA.

Lais, contrate um advogado(a) MAS da área de FAMILIA, ok. (não desista, vá em frente, afinal e seu direito de brigar na justiça pela filho(a))., ok..

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:09

Bom saber, sou casada e temos um filho pequeno, não penso nem de longe em divorcio mas a gente nunca sabe do dia de amanhã né? kkk!
Lais M.cantalice corra atras do direito de sua filha.

Lais M.Cantalice

Lais M.cantalice

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:36

Milla Ferreira , Obrigada ... Juro que tô tentando , mas parece que a justiça aqui do RJ não anda muito ao favor dos direitos da minha filha ... E a advogada o meu Ex Marido é a Irmã dele , e ela já me avisou para eu deixar o irmão dela em paz pois quanto a esse assunto do FGTS minha filha não tem direito. Não sei como mas ela conseguiu peticionar e colocar na mesa da Juíza no mesmo instante. Hoje o processo está na mesa da Juíza .
Estou esperando tbm a carta de renúncia da minhas advogadas da época pois hoje não tenho condições de pagar um advogado ... E o Defensor Público não quiz me atender por já estar na mesa da Juíza.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.