Guilherme de Sousa Eklund
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Guilherme de Sousa Eklund
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Iniciante DIVISÃO 1 Guilherme de Sousa Eklund
Primeiro precisa verificar qual a situação do empregado.
Se o mesmo vai virar sócio da empresa ( dono dela) onde o contrato social da empresa será mudado e o mesmo passa a ser sócio da empresa.
Nesse caso se faz o desligamento do mesmo, rescisão de contrato ( pois ele não pode ser empregado de si mesmo)... Mas deve se observar muito bem para que não fique caracterizado um ''laranja'', onde a pessoa somente passa a fazer parte do quadro social, sem exercer realmente a função de sócio ( nesse caso o empregado ganha na justiça o reconhecimento do vínculo).
Se o mesmo somente foi ELEITO a um cardo diretivo, aqui entra a sumula, onde o seu contrato fica suspenso, enquanto o empregado exerce seu cargo diretivo...
Mas o que deve terem mente é que essas situações só se tornam Sólidas quando se indica que o diretor/sócio através da alteração passa a ter :
(i) autonomia e independência (ausência de subordinação hierárquica) para a tomada de decisões estratégicas comerciais e de investimentos em nome da sociedade;
(ii) definir a contratação e a demissão de empregados em última instância; e
(iii) traçar metas e objetivos da sociedade.
Guilherme de Sousa Eklund
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Iniciante DIVISÃO 1 Guilherme de Sousa Eklund
Você deve alterar a sua função dentro do sistema, dessa forma ele não será mais informado como empregado e sim como diretor, seu sistema deve entender que o contrato está suspenso, e ele passará a ser informado com pro labore ao invés de salário.
A alteração também deve ser informada na Carteira de trabalho, na Ficha registro fazendo a alteração de cargo normal, só que nesse caso irá indicar o número da ATA que elegeu o empregado como diretor...
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