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Aposentado por Invalidez pode pedir demissão?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:06

Bom dia
Tenho o seguinte caso para resolver.

Tenho alguns funcionário que estão afastado por aposentadoria por invalidez entre 05 anos, 10 anos e 15 anos, como já passou mais de 5 anos, a empresa pode efetuar a rescisão de contrato?

O funcionário aposentado pode pedir Demissão? Pedir Conta?

Atenciosamente,

Adalberto Aires Ferreira

Adalberto Aires Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:31

Caros amigos, precisa se rever a situação.
Se a Empresa estiver sendo encerrada e com determinação judicial esse funcionario ate podera ser desligado, do contrario fica suspenso indefinidamente sem visão do tempo nessa situação.
O que pode ocorrer é esse desligamento em consequencia de falecimento deste empregador ai existe a previsão do desligamento.
E como foi citado não tem como se conseguir um aso de apto se uma vez esse funcionario estiver aposentado por invalidez.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:51

Bom dia!

O ideal seria verificar a atual situação dele perante o INSS. Funcionário afastado não se rescinde contrato. Caso ele venha querer se desvincular da empresa, isso deve ser comunicado ao INSS para que o mesmo interrompa o pagto do benefício.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:26

Julio, boa tarde.

.Caso o trabalhador tenha pedido demissão, a sua manifestação de vontade não gera os efeitos pretendidos, ou seja, de ruptura do contrato de trabalho, porquanto o contrato existente entre as partes se encontra suspenso, tendo em vista a aposentadoria por invalidez.
O Sindicato não pode homologar a rescisão, mesmo sendo por pedido do trabalhador, este se encontra garantido por norma de direito público, que determina a suspensão do contrato, não tendo a entidade poder para supri-la.

Não há como pedir demissão, o contrato de trabalho está suspenso.

Para que haja o pedido de demissão, ele terá que abrir mão da Aposentadoria junto ao INSS, ok..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:00

Julio Cesar


Tenho alguns funcionário que estão afastado por aposentadoria por invalidez entre 05 anos, 10 anos e 15 anos, como já passou mais de 5 anos, a empresa pode efetuar a rescisão de contrato?


A empresa só pode efetuar a rescisão se a aposentadoria por invalidez for convertida pelo INSS, para aposentadoria por tempo de serviço...

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:47

Segue a orientação abaixo sobre aposentadoria por invalidez:

O empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo, bem como não há homologação.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista. Ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

O empregador deverá, na hipótese de concessão da aposentadoria em questão, anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS e na ficha ou livro de registro de empregados a data de início do período de suspensão do contrato de trabalho, com base em documento fornecido pelo INSS, que comprove o referido benefício.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

- retornar voluntariamente à atividade;

- o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado,

- falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.

(Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:49

Julio, foi oq eu e o colega Carlos dissemos... caso ele peça demissão, o benefício será suspenso. Ou seja, ele terá que abrir mão... ok? Caso contrário, ele terá que continuar vinculado à empresa até o INSS libera-lo ou por motivo de força maior... encerramento da empresa, por exemplo.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:59

Feliz ano novo e boa tarde.
Um funcionário sofreu um acidente de carro há mais de 2 anos onde ficou com sequelas físicas graves e mentais leves, levando a receber beneficio pelo INSS. A família entrou com processo para converter o beneficio em aposentadoria por invalidez de suas capacidades na qual foi aceita para entrar em vigor referente a competência 07/2017 mas o funcionário só entregou a documentação agora (agora mesmo) alegando que tbm só recebeu a carta essa semana. Liguei para o sindicato que disse que não posso fazer a rescisão por aposentadoria até completar 5 anos em alguns casos até mais que isso mas segundo a família ele pode sacar o FGTS. Ele tem direito? Como faço essa liberação? Na carta do INSS não fala nada sobre.
Desculpas tantas perguntas mas é a primeira vez que me deparo com uma situação dessa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:03

Milla, boa tarde.
No caso de aposentadoria por invalidez, não se encerra o contrato ele fica suspenso.
Isso porque o INSS poderá a qualquer momento suspender a aposentadoria por invalidez, isso é (vamos assim dizer) raro, mas pode acontecer.
O beneficiário poderá sim sacar o FGTS, PIS, ele irá receber em sua residência uma carta do INSS onde constará uma declaração que ele apresentará junto a CEF para sacar o FGTS e a cota do PIS, e outros.
Tem tudo explicadinho nessa carta.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:04

Milla Ferreira

Liguei para o sindicato que disse que não posso fazer a rescisão por aposentadoria até completar 5 anos em alguns casos até mais que isso


Aposentadoria por invalidez não sofre mais alteração após os 5 anos, ou seja ela vai permanecer assim até que sua condição se reverta ou caso solicite a conversão de aposentadoria por idade.

Não pode fazer a rescisão, ela vai permanecer com seu contrato suspenso.

Quanto ao saque do FGTS , SIM, esse pode ser realizado, somente apresentar a carta de concessão de aposentadoria na caixa.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:25

Gente obrigada mesmo!!!
Na carta diz "Aposentadoria por invalidez (32)" se não posso fazer a rescisão ele ficará na empresa até se aposentar por idade? Ele só tem 23 anos e essa foi a primeira empresa que ele trabalhou e por sorte (vamos assim dizer) quando sofreu o acidente ele estava nos últimos dias do aviso e tinha 13 meses de contribuição.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:33

Liguei no sindicato onde fui informada que na conversão não fala nada sobre esse assunto então orientou para segui o que a lei diz.

Enquanto ao saque do FGTS fui na CEF e pediram para o funcionário levar:

- Todas CTPS (no caso dele só tem uma) e na que teve registro da ultima empresa que está com seu registro suspenso a anotação desse evento.
- Carteira de Identidade com foto (pq os dados da CTPS pode está desatualizada)
- Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS
Essa certidão é feita o pedido no site da previdência o que já fiz e dão a mensagem que ela será encaminhada para o endereço constante no cadastro no prazo máximo de 15 dias.

Muito obrigada à todos pela ajuda, tempo e esclarecimento.

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