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fgts complementar

liliane rodrigues morbeck

Liliane Rodrigues Morbeck

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:19

Pessoal, boa tarde!

Estou com problema, a primeira vez q faço FGTS complementar, aconteceu o seguinte:
Depois que fechamos a folha enviamos os encargos do mês 07/2017 , eis que surge um ferias q tem q ser feita nesse mês( retroativa) fui no sefip coloquei as bases, saiu a diferença certa do FGTS. Mas a Gps ( que não foi paga ainda) não bate o valor que esta no sistema ex: Sistema R$ 11.950,97
Sefip R$13.314,48
Todos os outros funcionários coloquei na modalidade 9
e o outro na modalidade 0
tenho q mudar alguma coisa pro valores bater?

liliane rodrigues morbeck

Liliane Rodrigues Morbeck

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:36

Vânia, Desculpa é a primeira vez que posto aqui, e acabei me confundindo com os lugares.

Eu entendi, quanto ao valor da diferença do FGTS está OK.
O que esta me pegando é o seguinte, o sefip esta puxando um valor muito alto de INSS, sendo que no sistema esta o valor correto.
pode ser alguma marcação? algo do tipo? não consigo achar o erro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:50

Olá Liliane Rodrigues Morbeck
boa tarde,

Pedi que olhasse o tópico pois lá encontraria a resposta.
Mas sem problemas.
Segue abaixo:

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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