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Compensação Terceiros (GPS)

Fernando Augusto Oliveira Correia

Fernando Augusto Oliveira Correia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 21:22

Bom noite a todos

Estou com o seguinte problema:

Tenho um condôminio que foi classificado no FPAS como 515 e na realidade deveria ser 566, consequentemente o valor das outras entidades foi recolhido a maior ou seja 5,80% quando deveria ser de 4,50%.

Vou retificar todas as GFIP'S de 06/2014 a 07/2017 e terei um crédito a meu favor.

Qual é o procedimento nesse caso, por serem outras entidades?

Posso gerar as novas guias abatendo o crédito pago a maior, estás nas futuras guias ?

Desde já agradeço

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:10

Bom dia,
Não é permitido a compensação de valores destinados a Outras entidades

Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012:
Art. 59. É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.


No site da receita reforça essa informação
3) É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, e o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317/96 e a compensação de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/compensacao-de-contribuicoes-previdenciarias

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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