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demissão por conta de mudança da razão social.

derik lorran berdu

Derik Lorran Berdu

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 08:05

A empresa esta demitindo sem justa causa pelo fato de que a razão social e cnpj irão mudar. Ou seja a empresa esta abrindo outra firma e ira demitir os funcionarios da antiga firma para contratar posteriormente em uma nova firma.
pergunta:

Neste caso, este procedimento é o melhor e mais correto ?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 08:29

Não há necessidade de demitir o empregado por conta de alterações administrativas.
O precedimento à ser adotado é simples, e é chamado de SUCESSÃO TRABALHISTA. Você devera anotar na ctps no empregado na parte de anotações gerais a nova razão social e cnpj> Na Sefip da empresa atual você deverar fazer a movimentação com o código N2 bem como colocar a data de transferência. Já na nova empresa você vai cadastrar os mesmo empregados da SEFIP da empresa anterior e fazer a movimentação com o código N3 colocando tambem a data da transferencia> No CAGED da empresa atual você usara o código 80; no CAGED da nova empresa você usara o código 70.
Tal movimentação deverar ser informada na rais do proximo ano, Cód. 4.

Veja abaixo um modelo de anotação no caso de transferencia s/rescisão:

Em __/__/____ o portador desta foi transferido para ________(nome/razão social) CNPJ numero ______________, por sucessão trabalhista, ficando a ele assegurado todos os direitos trabalhistas até aqui adquiridos.

_______________________________
carimbo/assinatura da nova empresa

Editado por Tiago em 18 de agosto de 2009 às 08:33:44

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 08:47

Tiago neste caso que vc mencionou pode fazer para uma empresa que não tem nada haver com a atividade da outra empresa, ou seja, meu patrão tem uma empresa que tem CEI com uma atividade de prestação serviço e outra empresa com CNPJ com outra atividade comércio, ele está querendo abrir uma empresa com CNPJ e fechar essas outras 02 e pegar esses funcionários destas empresas, isso poderá fazer?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 09:20

Olá Patrícia!
Sim, com certeza. Vale o mesmo procedimento mencionado acima. O empregado poderá a qualquer momento ser transferido de uma empresa para outra sem rescisão de contrato de trabalho, desde que a nova empresa se responsabilize pelo tempo de serviço adquirido pelos empregados, e, observados os critérios mencionados

Veja essa informação:
"O intuito da sucessão é aquele em que o empregador ou uma empregadora é sucedido por outro. Tanto pessoa física ou jurídica pode ser sucedida. A sucessão pressupõe a continuidade da atividade, mas com o afastamento do empregador anterior. A maior garantia do empregado é o patrimônio do estabelecimento, pois na sucessão com transferência de todo o acervo há garantia de receber seus haveres." (destaquei)

(TST - 4ª T. - RR 91.266/93.1 - Ac. 2.711/94 - Rel. Min. Galba Velloso - DJU 19.08.94 - extraído do informa)


"SUCESSÃO TRABALHISTA. A configuração da sucessão trabalhista não prescinde da continuidade da prestação dos serviços. Se para a empresa que adquiriu os bens não houve prestação de serviços, descabe falar em sucessão." (destaquei).

(TST - 1ª T. - RR 1186/88 - Ac. 3476/89 - Rel Min. Guimarães Falcão - DJU 15.12.89 - extraído do Informa)

http://www.trt23.gov.br/acordaos/2001/Pb01011/RO002047.htm

Editado por Tiago em 18 de agosto de 2009 às 09:21:44

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
derik lorran berdu

Derik Lorran Berdu

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:40

Obrigado pela resposta Tiago.

Tenho outra pergunta.

Qual é o procedimento mais barato e mais facil para a empresa?

1° demitir os funcionarios e admiti-los na nova empresa.
2° Fazer a sucessão trabalhista

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:57

Mais barato para o momento, é fazer a sucessão, mas nos 2 casos as verbas trabalhistas deverão ser pagas mais cedo ou mais tarde. =)

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
derik lorran berdu

Derik Lorran Berdu

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 07:50

Sim concordo ...

Mais o que acontece na maioria dos casos é um acordo, onde o funcionario devolve as verbas trabalhistas para a empresa. Para ser mais objetivo na questão:

A sucessão trabalhista gera algum custo para a empresa ? indenizações ? taxas ? multas ? impostos ?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 08:24

Não no momento. Na sucessão não há cancelamento, suspensão, ou interrupção do contrato de trabalho. A empresa pagará somente as taxas normais mensais (inss, fgts, cont. assistencial/sindical, darf. ..etc)
Eu concordo que na sucessão trabalhista, além de economizar tempo e mão de obra, poderar sair mais barato, pois na demissão você pagaria multa sobre fgts, o que não aconteceria na sucessão quando posteriormente o funcionario pedir demissão. E corre o risco de você dar baixa nos empregados e alguns não retornarem ao trabalho, ou, em caso extremos, corre o risco do empregado ir ao Ministério do Trabalho alegando que foi demitido e que não recebeu aviso prévio. ..reclamar por verbas não pagas na rescisão...etc

Más só faça a sucessão se você tiver realmente segurança e souber todos os criterios envolvidos, para não dar problemas mais tarde no tempo de serviço do(s) empregado(s).

;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
MARCIONE ROSA BENICIO

Marcione Rosa Benicio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:46

Os sócios de uma empresa resolveram vendê-la, porém os sócios adquirentes exigiram que fosse dado baixa em todos os registros dos funcionários, sendo que haveria uma recontratação de alguns funcionários no dia seguinte a rescisão. Já lhes avisei que isso incorre em sucessão de empregador e que o funcionário demitido futuramente poderá impetrar reclamação trabalhista. Vocês podem me responder se em nível de Ministério do Trabalho também incorrerá alguma penalidade? Alguém tem alguma sugestão de como proceder de forma melhor?

Contador/Adm. Marcione Rosa Benicio
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