Boa Tarde!
Estou com um problema um tanto complicado (ou talvez não):
Foi enviado uma sefip no mês 06/2016 informando um certo funcionário, logo em seguida houve movimentação (o funcionário trabalhou apenas o mês 06/2016) desse funcionário, ele sacou o FGTS tudo certo.
A minha pergunta é: Se for enviado novamente uma sefip do mês 06/2016 na qual esse funcionário não seja informado, apenas os outros funcionários com o código 09, a conta do FGTS referente a essa movimentação vai sumir? Ou seja, perante a CAIXA não vai constar contrato deste funcionário?
É uma questão complexa mas vou explicar: Estou com uma empresa na qual o contador anterior gerou inúmeras contas de FGTS ao mesmo funcionário, gerando várias movimentações, Exemplo, entrada do funcionário 01/06/2016 saída (movimentação) 30/06/2016, nova entrada do mesmo funcionário 01/07/2016 saída (movimentação) 31/07/2016 e assim sucessivamente, aí agora o funcionário precisa realmente sacar o FGTS mas a CAIXA não aceita RDT e nem comprovação do contrato de trabalho atual, A CAIXA está exigindo todos os contratos de trabalho dessas movimentações.
Daí a minha ideia foi essa de enviar as SEFIPS novamente, só que excluindo o funcionário, porém preciso saber de fato se as contas dele irá sumir ou se vai apenas piorar o problema. Tendo em vista que a empresa solicitou que recorrer à justiça seja uma última alternativa.
Alguém já passou por um problema parecido?
De já agradeço!