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Exclusão de Sefip

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:01

Bom dia caros colegas.
Estou com uma nova empresa que esta tendo o seguinte problema.
Havia uma sócia que estava sendo informada todo mês na sefip, porém em 12/2016 era para ser o último mês que ela deveria ser informada, porém não foi. A pessoa que cuidava da folha de pagamento deles informou ela até a competência 06/2017. Minha dúvida e a seguinte: Eu posso excluir as informações enviadas e retifica-las? Apenas ela vinha sendo informada e não fizeram os pagamentos do inss.
Alguém já passou por algo do tipo ou que saiba se e possível fazer a exclusão?
Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:12

Tiogo Onofre

Se só tinha ela na GFIP, pode excluir sim e envie uma GFIP sem movimento a partir de 01/2017.

Em alguns casos a receita não baixa essas pendencias de forma automática, sendo necessário ir ate lá solicitar a exclusão dos débitos do sistema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Anderson Reis Rodrigues

Anderson Reis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:00

Boa Tarde!

Estou com um problema um tanto complicado (ou talvez não):
Foi enviado uma sefip no mês 06/2016 informando um certo funcionário, logo em seguida houve movimentação (o funcionário trabalhou apenas o mês 06/2016) desse funcionário, ele sacou o FGTS tudo certo.
A minha pergunta é: Se for enviado novamente uma sefip do mês 06/2016 na qual esse funcionário não seja informado, apenas os outros funcionários com o código 09, a conta do FGTS referente a essa movimentação vai sumir? Ou seja, perante a CAIXA não vai constar contrato deste funcionário?

É uma questão complexa mas vou explicar: Estou com uma empresa na qual o contador anterior gerou inúmeras contas de FGTS ao mesmo funcionário, gerando várias movimentações, Exemplo, entrada do funcionário 01/06/2016 saída (movimentação) 30/06/2016, nova entrada do mesmo funcionário 01/07/2016 saída (movimentação) 31/07/2016 e assim sucessivamente, aí agora o funcionário precisa realmente sacar o FGTS mas a CAIXA não aceita RDT e nem comprovação do contrato de trabalho atual, A CAIXA está exigindo todos os contratos de trabalho dessas movimentações.

Daí a minha ideia foi essa de enviar as SEFIPS novamente, só que excluindo o funcionário, porém preciso saber de fato se as contas dele irá sumir ou se vai apenas piorar o problema. Tendo em vista que a empresa solicitou que recorrer à justiça seja uma última alternativa.



Alguém já passou por um problema parecido?



De já agradeço!

SERGIO GONÇALVES DA COSTA

Sergio Gonçalves da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:22

Bom tarde !

Tiogo, sugiro fazer a exclusão de todas estas competências e no outro dia enviar sem movimento, isto se estiver somente ela relacionada na SEFIP.

Mas veja, se ela ainda permanece na empresa e no contrato existe a obrigatoriedade da retirada do pro labore e a empresa teve movimento, neste caso sugiro que ela permaneça na SEFIP.

Mas caso for de saída da sociedade não haverá problema algum, em 5 dias sai do sistema da receita.

Sérgio Costa

WN ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
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