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IN 1730/17 é valida para qualquer tipo de tributação?

RENATA FLORES

Renata Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:14

De acordo com a nova IN 1730/17 foi esclarecida a nova forma de declarar e recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado, pelas empresas optantes do Simples Nacional tributadas nas tabelas da Lei Complementar nº 123/2006: a) IV, sendo elas: construção, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios; b) V, sendo, dentre outras, as de: administração e locação de imóveis, academias, programas de computadores, planejamento e manutenção de páginas eletrônicas, montadoras de estandes de feira e laboratórios.

E a partir da competência junho/2016, será utilizada a GPS gerada pelo sistema SEFIP/GFIP, e o aviso prévio indenizado não será computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, pelo valor correspondente a 1/12 avos do valor do aviso prévio indenizado.

Porem fiquei com uma duvida com relação as outras tributações, como Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional que estão enquadrados no restante dos anexos, pois a legislação só cita anexo IV e V do Simples Nacional.

Vocês sabem me dizer se essa regra abrange todos?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:54

Renata Flores, creio que você esteja fazendo uma pequena confusão em relação a essa alteração.

A IN RFB Nº 1730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017 trouxe alterações sobre os Art. 6º e 7º da IN RFB Nº 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009.

Se você observar, apesar da IN RFB Nº 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009 mencionar em seus artigos 2º, 3º, 4º e 5º algumas das situações sobre os anexos IV e V do Simples Nacional, os artigos alterados nessa IN, pela IN RFB Nº 1730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, quais são artigos 6º e 7º não fazem menção de um regime tributário em específico.

Desta maneira, as situações destes artigos envolvem qualquer PJ, assim como menciona o Art. 6º:

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados...

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:34

Boa tarde Wolmar.

Pois é, essa também é minha dúvida, pois a IN 1730/17 não traz detalhes em como proceder com relação aos valores pagos indevidamente, com base nas alterações trazidas por esta própria IN.

Creio que teremos que aguardar posicionamento da RFB em relação a isto.

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