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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pâmela

Pâmela

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:00

Alguém já ouviu falar sobre a possibilidade de gerar a grrf só com a parte da multa de 10% do governo?
Foi feito um acordo na arbitral onde a multa dos 40% foi paga parcelada, e instruíram a gerar uma guia constando só os 10%.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 08:58

Pâmela
Normalmente tem situações onde você tem complemento de saldo rescisório a recolher, isso no relatório da caixa aparece um valor de débito como FGTS_Multa e um valor de CSR.

Para fazer esse recolhimento na GRRF existe uma "gambiarra" que é somar esses valores e multiplicar por 2, esse valor é informado no campo "valor informado pela empresa" na aba cadastro-> dados financeiros.

Mas posso ter entendido errado sua necessidade, portanto, indico primeiro que confirme a origem desse recolhimento.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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