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Funcionário sem carteira fichada pode ser demitido por justa

Emanuele silva

Emanuele Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 07:47

A empresa errou por não ter fichado a carteira do funcionário, mas como era uma pessoa conhecida e pediu para ficar fazendo "bico" pois estava necessitando muito... o empregador aceitou, pois a empresa também estava passando por crise financeira. A questão é que, o funcionário recebia um salário mínimo, trabalhou por seis meses e a empresa não podia mais arcar com o custo desse funcionário e demitiu. Este funcionário passava maior parte de seu horário dormindo e alguns clientes chegavam e não eram atendidos pois ele estava dormindo (tudo comprovado por câmeras existentes no local). O funcionário fica ameaçando colocar a empresa na justiça, o empregador tentou entrar em um acordo devido a situação financeira da empresa (em pagar proporcional as férias e ao décimo terceiro) nesse caso pode ser alegada demissão por justa causa? E em relação ao acordo é melhor fazê-lo ou enfrentar o processo judicial?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 08:11

Emanuele Silva, bom dia!

Em primeiro lugar em uma situação dessas recomendo que se procure um bom advogado trabalhista.

Mas pelo seu relato dificilmente pode-se configurar e aceitar a dispensa com justa causa. A não ser que se tenha a documentação toda que o funcionário foi advertido várias vezes (por escrito) e que não resolvendo ele foi dispensado por justa causa (no momento da falta grave).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:41

Emanuele Silva um bom dia!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
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Ministério de Trabalho e Emprego

Fredson Lopes

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:05

Bom dia.

Uma pergunta: como demitir um funcionário por justa causa sendo que ele nem chegou a ser admitido?

Se a empresa usar as imagens que tem dele trabalhando (ou dormindo em serviço) estará produzindo provas contra ela mesmo, tendo em vista que o funcionário estava prestando serviço para a empresa sem o devido registro, de forma informal. Deste modo, as imagens seriam mais prejudicial a empresa do que ao empregado, creio eu.

Neste caso, tanto a empresa quanto o funcionário estão errados. Mas creio que a empresa pecou mais, e ao não registrar o funcionário está dentre outras coisas sonegando imposto, o que não vai escapar barato pela justiça do trabalho em caso de ajuizamento de ação.

Então, é melhor pagar ao funcionário o que lhe é devido, pois se ele entrar na justiça pode dar problema para a empresa, afinal trabalhar sem registro é ilegal. Creio que ainda assim, pagando, a empresa não se isenta de o funcionário procurar os seus direitos perante a justiça.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:10


Entendo que o melhor a se fazer é corrigir o que esta errado, retroagindo a admissão deste trabalhador arcando com as consequências de multas e juros pela falta de recolhimento dos encargos a tempo, e posteriormente prosseguir com o processo de desligamento de forma correta.

Fredson Lopes

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:18

Bom dia!

Concordo com nosso colega, Fredson. Um erro não justifica o outro... Percebe-se que o "conhecido" não está levando em consideração a "ajuda" que a empresa está dando e está agindo de má fé. Então, faça o registro retroativo, pague os encargos e faça tudo de maneira correta, até mesmo as advertências por escrito.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:27

Concordo, precisa acertar o que está errado!
Porém a admissão retroativa até tem como fazer, mas as advertências não podem ser retroativas, precisa ser no ato da falta, e duvido muito que o funcionário irá assinar tais advertências.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:30

Concordo com o amigo Lourival Dorow.

Não existe advertência retroativa. Mesmo a justa causa (se fosse funcionário registrado) tem de ser no ato.

Precisa ser pago os direitos trabalhistas e o registro. Caso contrário o funcionário entrando na justiça com certeza terá ganho de causa a favor dele.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:32

Desculpe, não me expressei bem com relação às advertências... Realmente elas de forma retroativa não são válidas. Teria que aplicá-las daqui pra frente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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