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FÓRUM CONTÁBEIS

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Horas sexagesimal em centesimal no cartão de ponto.

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 14:34


Boa tarde a todos!


Tem alguma lei onde diz que as horas extras precisam serem convertidas para centesimal?


A conversão de horas de sexagesimal para centesimal, precisam constarem no cartão de ponto ou não é obrigatório desde que estejam lançadas no recibo de pagamento?


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Silva.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 14:56

Silva, boa tarde.

Dei uma procurada, mas infelizmente também não encontrei uma legislação que embase esta situação.

Porém, creio que seja mais um problema de lógica matemática do que legislação trabalhista.

Por exemplo, claro que você tem esse conhecimento, mas só para ilustrar meu argumento:

Se um funcionário trabalha 30m de hora extra, ele então trabalhou "1/2" hora extra, ou, 50% de uma hora extra inteira.

Logo, ele não pode receber 30% da hora, mas sim, 50%, pois, com base no raciocínio a cima, se, por exemplo, a hora extra é R$ 10,00, 30% seria R$ 3,00, porém, por lógica, ele tem que receber a metade dos R$ 10,00, já que trabalhou metade de uma hora inteira, logo, 50%...R$ 5,00.

Por lógica matemática, caso você não faço essa conversão, ficará em débito para com este funcionário, o que pode ser motivo de uma futura ação trabalhista.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:09

Olá, Yuri

Esta correto, obrigada.

Referente ao cartão de ponto, qual é a forma correta já entregar para o funcionário convertido para ele assinar? Pois só converto as horas para lançar no recibo de pagamento.

Agradecida.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:14

Não! Não! Entregar convertido não!

A conversão é para você realizar o pagamento.

O funcionário marca em hora, ou seja, de 0m a 59m (60m é 1h).

Você converte para pagar em reais, de 0 a 100.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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