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Recolhimento de INSS em ação trabalhista

Lidiane

Lidiane

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:40

Bom dia.

Gostaria de um auxilio, tenho um cliente que perdeu uma ação trabalhista onde foi reconhecido vinculo empregatício retroativo de uma funcionaria. minha pergunta é: qual o código correto de recolhimento? É uma empresa optante pelo Simples Nacional, eu calculo o juros normalmente ou tem alguma outra regra?

O vinculo reconhecido foi de 04/2010 à 02/2015, além de recolher as guias, deve entregar a GFIP mês a mês ou entrego uma unica GFIP?

Desde já obrigada.

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