Lidiane
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo Bom dia.
Gostaria de um auxilio, tenho um cliente que perdeu uma ação trabalhista onde foi reconhecido vinculo empregatício retroativo de uma funcionaria. minha pergunta é: qual o código correto de recolhimento? É uma empresa optante pelo Simples Nacional, eu calculo o juros normalmente ou tem alguma outra regra?
O vinculo reconhecido foi de 04/2010 à 02/2015, além de recolher as guias, deve entregar a GFIP mês a mês ou entrego uma unica GFIP?
Desde já obrigada.