x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 500

Reintegração do trabalho

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:45

Bom dia Senhores,

Sobre a reintegração de trabalho no caso de uma gestante que foi dispensado e logo em seguida constata que estava gravida.
Como que procede com a reintegração? É feito uma nova admissão ou apenas cancela a rescisão e reintegra a mesma novamente? E como fica a questão da multa e das demais verbas que foram pagos?

Se possível me enviar algum embasamento. Necessito com urgência.

Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:14

Dionatã, bom dia!

Como o nome já diz, é "reintegração", ou seja, o funcionário volta a integrar o quadro de colaboradores como se não tivesse saído. Tudo é cancelado.

Com relação ao que já foi pago, pode ser feito de duas formas: praticar a devolução do FGTS e da GRRF através de guia própria junto à Caixa ou ir abatendo nos próximos pagamentos da funcionária, inclusive as verbas rescisórias. Já fiz dos dois jeitos... Não esquecendo que todo o processo da folha deve ser refeito, inclusive o Caged. Aconselha-se também a pagar os salários devidos do tempo em que esteve "fora".

Verifique esse link.

Enviei tbm um arquivo para análise dos moderadores. Se tiver td OK, logo será disponibilizado aqui.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.