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Comunicação de movimentação do trabalhador

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:35

Bom dia!

Fiz um término de contrato no dia 30/07. O funcionário foi admitido no dia 01/06/2017, mas o FGTS dessa competência foi recolhido no dia 14/08/2017, ou seja, o trabalhador não tinha FGTS depositado.
Ao tentar tirar um extrato do trabalhador, comunicar movimentação ou qualquer outro comando aparece a seguinte mensagem: "conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via internet".
Reparei que foi incluso o sobrenome de casada na CTPS, mas ao fazer o registro do funcionário o mesmo não foi colocado. Então fiz a retificação dos dados do trabalhador na SEFIP e agora se tento tirar um extrato analítico aparece: conta com divergência cadastral.
Tirei um relatório de inconsistências cadastrais, mas esse trabalhador não apresenta nenhum problema.

Como proceder?
Não sei mais o que fazer.

Tassiane Grellet Arvatti

Tassiane Grellet Arvatti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:32

Boa tarde, com essa nova atualização da GRRF, a comunicação da movimentação do trabalhador não será mais impressa pelo site Conectividade, e sim pelo programa mesmo?
Entrei no site e não consegui, ai vi que na caixa de entrada tinha uma ocorrência e baixei, abri ela na GRRF e imprimi. Mas fiquei na dúvida se está certo assim mesmo. Alguém saberia confirmar por gentileza? E tem algum manual, com as mudanças da versão?
Obrigada.

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