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flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:01

Boa tarde!

Segue questionamento:


Uma empresa que está com FGTS em atraso a alguns meses e faz a dispensa de um funcionário, consegue recolher apenas o valor de FGTS em atraso deste funcionário para ele poder sacar após rescisão do contrato de trabalho?


Outro questionamento:

O pagamento de férias deve ser feito 7 ou 2 dias antes do funcionário entrar de férias?



Atenciosamente,

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:06

Flavia Lima França, boa tarde!

Sobre o FGTS consegue sim, mas é necessário um cuidado ao fazer as sefip's em relação a informação. Seu contador ou a pessoa que cuida do departamento pessoal deve ter o conhecimento disso. Mas dá pra fazer sim.

Sobre as férias o pagamento deve ser feito com 2 dias de antecedência

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:27

Danilo Zanon dos Santos,

O procedimento é legal quanto a fazer recolhimento de apenas 1 funcionário? Nunca tinha ouvido falar dessa possibilidade.

Att;

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:38

Pedro Ambrozio

O procedimento é legal quanto a fazer recolhimento de apenas 1 funcionário?


Deve se quitar o FGTS quando faz a rescisão do funcionário, muitos sindicatos não aceitam homologar sem a quitação do FGTS, então a saída é quitar somente de um funcionário.

Lembrando apenas que atrasar FGTS NÃO é legal, então a empresa estará sempre sujeita a multas administrativas e a rescisão indireta do contrato.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:47

Pedro Ambrozio,

O correto é não atrasar logicamente. Mas se a empresa tem várias guias em atraso e precisa recolher para não atrasar o funcionário que foi dispensado ela pode sim fazer o recolhimento em separado de apenas um funcionário.

Na sefip ela deve separar os funcionários. Então importa-se a sefip do sistema integralmente e deixa no código de movimento "Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência" apenas o funcionário que vai se fazer o recolhimento. Os outros entram no código "9 - Confirmação Informações Anteriores".

O chato desse recolhimento é o trabalho gerado. Sei que algumas contabilidades não fazem. Mas é possível sim.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:50

Estefania Drechsler e Danilo Zanon dos Santos,

Obrigado pelas orientações, mas se a empresa não sabe dessa possibilidade e bom nem informar-mos.

Abraço.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:53

Pedro Ambrozio

Depende, as vezes a empresa acaba demitindo o funcionário sem ele receber o seu devido FGTS, então muitas vezes o melhor é recomendar que façam a quitação parcial, eles podem fazer de 2,3 funcionários e assim diminuindo o passivo da empresa, por mais que seja muito trabalhoso, devemos sempre procurar a melhor solução para a empresa.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:57

Flavia Lima França, sim, dá para recolher o FGTS apenas do funcionários demitido, porém tem que haver um controle minucioso.
Já com relação as férias, são 2 dias antes do início do gozo.



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